Aquisição de energia elétrica gera crédito de ICMS para empresas de telefonia
A Primeira Seção do STJ decidiu, em recurso repetitivo, que dará direito a crédito de ICMS a entrada de energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos pelas concessionárias de telefonia móvel. Para os ministros, a atividade realizada pelas empresas de telecomunicação constitui processo de industrialização e a energia elétrica é insumo essencial para o seu exercício.