Mais que um canal de comunicação, ela constitui uma ferramenta de governança corporativa, por meio da qual o tribunal aprimora seus processos e reavalia a qualidade dos serviços prestados.
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E ajude a aprimorar a Ouvidoria do STJ
Registre e acompanhe elogios, sugestões, reclamações, denúncias ou solicitações de informações por meio do formulário eletrônico
A Ouvidoria é o canal de comunicação do STJ com a sociedade.
Clique abaixo e conheça um pouco mais sobre as atribuições da unidade.
Acesse aqui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e registre e acompanhe seu pedido de acesso à informação com base na LAI.
Conheça mais sobre o SIC e as ações já implementadas relacionadas à LAI no STJ.
Clique abaixo para acessar a página
Registre e acompanhe pedidos para exercer os direitos previstos na LGPD.
Na página sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) você encontra informações gerais sobre a lei
e ações implementadas pelo STJ.
Clique abaixo para acessar a página.
Clique para responder à nossa pesquisa de satisfação
Criada em 2004, a Ouvidoria é a unidade que:
No exercício de suas atividades, a Ouvidoria tem como missão operar como instrumento de gestão participativa e transparente, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade pelo Tribunal.
A atuação da Ouvidoria pauta-se nos valores institucionais do Tribunal e, em especial, pelas seguintes diretrizes:
I – cooperação;
II – eficiência;
III – imparcialidade;
IV – qualidade.
As atribuições da Ouvidoria do STJ são definidas em seu regulamento, aprovado por meio da Resolução STJ/GP n. 9/2021.
I – receber reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações de informações concernentes à atuação das unidades do Tribunal;
II – coordenar, no âmbito do Tribunal, o atendimento dos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei n. 12.527/2011, zelando pelo cumprimento dos prazos nela estabelecidos;
III – coordenar, no âmbito do Tribunal, os pedidos de que trata a Lei n. 13.709/2018, em especial aqueles previstos nos arts. 18, 19 e 20;
IV – executar o registro, a triagem e a classificação das manifestações, fornecendo a informação solicitada e assegurando ao interessado o acompanhamento das providências adotadas;
V – exercer a interlocução do Tribunal com o cidadão, seus membros, servidores e colaboradores, promovendo a participação na administração e repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento dos serviços prestados;
VI – consultar as unidades administrativas afetas ao assunto de que trata a demanda, quando necessário;
VII – diligenciar as consultas encaminhadas às unidades administrativas e controlar o processamento das manifestações, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos;
VIII – prestar esclarecimentos aos manifestantes pelos canais existentes, sobre atos praticados por agentes públicos vinculados ao Tribunal, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo;
IX – sempre que o assunto não for afeto ao Tribunal, remeter, quando possível, o requerimento ao órgão ou entidade competente, comunicando a remessa ao interessado;
X – manter organizado e atualizado o arquivo das informações que foram recebidas e prestadas;
XI – manter os canais de comunicação de que trata o art. 4º atualizados no portal do Tribunal;
XII – promover pesquisas de imagem e de satisfação com os serviços prestados pelo Tribunal;
XIII – manter interlocução com as demais ouvidorias públicas, visando ao fortalecimento e à disseminação de mecanismos de participação social, controle social e avaliação social de políticas públicas;
XIV – fomentar a adoção da mediação e da conciliação entre o cidadão, membro, servidor ou colaborador e o Tribunal sem prejuízo da atuação dos demais órgãos competentes;
XV – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário de serviço público, em observância às determinações da Lei n. 13.460 /2017.
Confira abaixo a equipe da Ouvidoria para a gestão 2023-2024.
A Ouvidoria do STJ celebra duas décadas de serviço ao cidadão, promovendo um diálogo contínuo e eficiente entre a sociedade e o Tribunal da Cidadania. O evento destaca a importância da cooperação, eficiência e imparcialidade na construção de um canal estratégico de relacionamento, que aprimora a governança corporativa e a qualidade dos serviços prestados pelo STJ.
A Ouvidoria do STJ divulga periodicamente estatísticas das demandas atendidas​​. A iniciativa atende ao disposto na Resolução STJ/GP N. 9 de 18 de março de 2021, que aprova o seu regulamento.
Clique no link abaixo para acessar a página onde os relatórios estão disponíveis a partir de 2021.
Ao término de cada gestão, a Ouvidoria apresenta o relatório das ações realizadas e das conquistas alcançadas no período, registrando e agradecendo o integral apoio da Presidência do STJ às iniciativas da Ouvidoria.
Clique nos links abaixo para baixar os relatórios disponíveis em formato PDF.
Clique nos links abaixo para baixar os relatórios disponíveis em formato PDF.
Clique no link abaixo para conhecer a estatística coletada pela Ouvidoria.
A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadã, cidadão, pelos magistrados,magistradas,servidores e servidoras e, em particular, pelos jurisdicionados,jurisdicionadas, usuários e usuárias dos serviços prestados pelo STJ.
O atendimento da Ouvidoria é feito: