As seis turmas e três seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem, esta semana, para tratar de temas de natureza indenizatória, previdenciária, alimentícia e penal. A Terceira Turma deve julgar recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que autorizou descontos limitados a 30% dos rendimentos mensais de correntistas com empréstimos.
A Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec) ajuizou ação civil coletiva contra o Itaú pleiteando anulação de cláusula que permite o desconto em folha de pagamentos ou conta-corrente para pagamento de mútuo bancário, inserida em contratos realizados por instituição financeira. A associação também pretende a proibição de inclusão de cláusulas dessa espécie em contratos futuros.
Em primeiro grau, o pedido não foi colhido. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu o percentual de 30% como limite para desconto de empréstimo bancário, ao entendimento de que o salário é verba alimentícia do mutuário, da qual necessita para sua própria subsistência.
Publicidade de tabaco
A Quarta Turma deve continuar o julgamento de caso que envolve a publicidade de tabaco e a condenação das empresas responsáveis pela propaganda e da Souza Cruz S.A. O pedido de vista do ministro Raul Araújo suspendeu o julgamento do recurso.
No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra a Souza Cruz S.A., Ogilvy e Mather Brasil Comunicação Ltda. e Conspiração Filmes Entretenimento alegando que a publicidade de tabaco veiculada por elas afetou direitos difusos. Sustentou, ainda, que o filme usa de mensagens subliminares e técnicas que visam atingir crianças e adolescentes.
Em primeira instância, o magistrado determinou a veiculação de contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde. Condenou, ainda, as rés solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 14 milhões.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu o valor e condenou as empresas a pagarem indenização punitiva no valor de R$ 4 milhões. Ainda excluiu a obrigação de veicular contrapropaganda, bem como a multa para hipóteses de descumprimento.
O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, reduziu o valor da indenização para R$ 1 milhão e negou pedido do MP para que fosse veiculada a contrapropaganda. O ministro Luis Felipe Salomão votou com o relator, mas reduziu o valor para R$ 500 mil, e a ministra Maria Isabel Gallotti divergiu, considerando que houve cerceamento de defesa.
Morador de rua
A Quinta Turma leva a julgamento recurso de estudante de Brasília que foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado. Em dezembro de 2009, por volta de 1h, ele teria perseguido, atropelado e matado um morador de rua movido por vingança. Segundo os autos, teria havido um entrevero com a vítima minutos antes.
No STJ, a defesa do estudante alega que a decisão do Tribunal do Júri, em prol do reconhecimento do dolo eventual, foi contrária à prova dos autos e que há violação ao artigo 593 do CPP, uma vez que a tese somente fora sustentada pelo Ministério Público durante a sessão do tribunal.
Gil Rugai
A Terceira Seção deve julgar reclamação proposta pela defesa do ex-seminarista Gil Rugai para cassar decreto prisional proferido pelo magistrado da 5ª Vara do Júri da capital paulista.
Condenado à pena de 33 anos e 9 meses de reclusão, pela morte de seu pai e de sua madrasta, Gil Rugai conseguiu um habeas corpus no STJ que assegurou a ele o direito de recorrer em liberdade.
Entretanto, em fevereiro de 2016, com fundamento em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de autorizar a prisão imediata de réus condenados na segunda instância, o magistrado de primeiro grau determinou a prisão.
CG