As seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reuniram, nesta quinta-feira (5), para julgar processos em pauta, em mesa e remanescentes de outras sessões. Entre os destaques, a Sexta e a Terceira Turmas negaram pedido de habeas corpus para um traficante de drogas e julgaram processos por registro de marca e para trancamento de ação penal proposta contra um procurador de justiça.
Na Sexta Turma, os ministros negaram habeas corpus a um procurador de justiça de São Paulo, acusado de tentar fraudar eleição para a presidência da Associação Paulista do Ministério Público para o biênio 2013/2014.
Ele foi denunciado por falsificação de documento particular e uso de documento falso. Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido com a falsificação de cédulas de votação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu a denúncia e instaurou ação penal contra o procurador. “No limiar da ação penal, o que importa ser considerado é a existência de prova suficiente para formalização da denúncia. Requisitos preenchidos”, decidiu o TJ.
No STJ, a defesa pretendia o trancamento da ação penal. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, negou o pedido entendendo que a denúncia atendeu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Além disso, o ministro destacou que há indícios de autoria.
Tráfico internacional
O colegiado negou também habeas corpus a um acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Ele, juntamente com outras pessoas, foi alvo de investigação policial intitulada operação Guarita, em face de atividade organizada de compra, venda e distribuição de drogas no litoral norte e região metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul.
Atualmente, o acusado está preso no Presídio Central de Porto Alegre. No STJ, a defesa pretendia a liberdade do acusado alegando constrangimento ilegal decorrente de ausência de razões jurídicas aptas a dar suporte à prisão preventiva.
Em seu voto, o ministro Nefi Cordeiro, relator, disse que a manutenção da ordem pública fundamenta a negativa do habeas corpus. O ministro destacou que o acusado foi denunciado por integrar uma quadrilha organizada para a prática reiterada de tráfico de drogas.
A quadrilha, de acordo com o ministro, contava com grande aporte financeiro. A decisão se deu por maioria de votos, uma vez que o ministro Rogerio Schietti Cruz divergiu do entendimento, votando pela concessão do habeas corpus.
Bebida
A Terceira Turma julgou um caso envolvendo uma disputa comercial entre uma fabricante e uma empresa de distribuição no Estado de Pernambuco. A defesa da distribuidora alegou que houve "abuso de poder econômico" da fabricante para encerrar o contrato de distribuição, assinado há 40 anos.
A fabricante negou abuso ou má-fé e disse que a distribuidora foi notificada da rescisão do contrato 180 dias antes. A empresa sustentou, ainda, que cumpriu o contrato e que rescisão não caracteriza direito à indenização, conforme condenação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, baseada na Lei 6.729/79 (Lei Ferrari).
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, acolheu parcialmente os argumentos da fabricante de bebidas e determinou o retorno do processo para nova fixação da indenização. O julgamento foi suspenso, no entanto, por um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva.
CG/MA