Os candidatos deverão se inscrever por meio do envio do formulário preenchido para um dos seguintes e-mails: a) Juiz – CNMP – [email protected] ; b) Juiz Federal – CNJ – [email protected] ; c) Juiz de TRF – CNJ – [email protected] . Os interessados devem encaminhar o formulário até o dia 16 de março.
Competência
De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um juiz de TRF e um juiz federal para os quadros do CNJ. Já o artigo 130-A da Constituição atribui ao tribunal a indicação de um juiz para o CNMP.
Já o Regimento Interno do STJ, em seu artigo 21, inciso XXXII, prevê que a lista dos magistrados inscritos para as vagas dos conselhos, com links para os respectivos currículos, será colocada à disposição do público, inclusive na página eletrônica do tribunal. A indicação às vagas é definida em sessão do Pleno, por votação secreta.