Afastada acusação de plágio arquitetônico contra Livraria Saraiva
21/02/2017 09:58
 
 
12/04/2019 04:29

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial que buscava a condenação da Livraria Saraiva por plágio do projeto arquitetônico e dos ambientes físicos da Livraria Cultura. De forma unânime, o colegiado confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também entendeu não haver semelhança substancial entre os espaços das livrarias capaz de demonstrar reprodução indevida.  

De acordo com a Cultura, a Livraria Saraiva teria plagiado o projeto do arquiteto Fernando Faria de Castro Brandão e reproduzido seu conjunto-imagem (conjunto de elementos que distinguem um estabelecimento dos demais, também conhecido como trade dress), em um ato de concorrência parasitária. A parte requerente apontou no processo diversas supostas semelhanças entre os ambientes, como o mezanino em formato sinuoso e os corrimões utilizados nos estabelecimentos.

Provas insuficientes

Com base em laudo pericial que identificou semelhanças em apenas dois dos 19 elementos avaliados, o juiz de primeira instância entendeu não haver no processo provas suficientes para caracterizar o plágio e confirmar a alegação de concorrência desleal por parte da Saraiva. A sentença foi mantida pelo TJSP.

Em recurso especial, a Livraria Cultura e o arquiteto alegaram cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de quesitos periciais apontados pelos autores que seriam relevantes para comprovar o plágio. Os recorrentes também defenderam a possibilidade de confusão para os consumidores que frequentam as duas livrarias. 

Projetos diferentes

Em relação ao argumento de cerceamento de defesa, a ministra Nancy Andrighi lembrou inicialmente que compete ao magistrado a verificação de provas suficientes para o julgamento da causa, conforme o princípio do livre convencimento.

A relatora também esclareceu que, como a caracterização do plágio depende da efetiva comprovação pelos autores, e como o STJ é impedido de revolver as provas do processo em recurso especial, cabe à corte superior examinar apenas se as conclusões do tribunal paulista foram corretamente fundamentadas.

“Apesar de reconhecer a identidade parcial de dois elementos arquitetônicos – dentre os 19 analisados pela perícia judicial –, o acórdão recorrido esclareceu que esses elementos, além de traduzirem leituras singulares de concepções comuns à arquitetura moderna, inserem-se no contexto de um projeto inteiramente diverso que segue uma linguagem de inspiração própria”, concluiu a ministra ao negar o recurso especial.

Leia o acórdão.