O boletim estatístico do Superior Tribunal de Justiça vem passando por reformulações para melhor atendimento dos usuários. Recentemente, houve mudança no design do documento e acréscimo nas informações, e em dezembro foi publicada instrução normativa com nova regulamentação, inclusive alteração dos prazos de publicação.
Os boletins mais recentes, publicados a partir de outubro de 2017, contam com um novo formato, incluindo mudanças nas capas. Além disso, houve a inclusão de novas informações. “A principal novidade é a apresentação dos maiores demandantes do STJ, ou seja, as entidades que mais têm processos no tribunal. Também passaram a constar dos documentos a especificação dos principais assuntos abordados nos processos e os dados sobre as metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça”, explicou o coordenador de Gestão da Informação substituto, Airton Issamu Izaki.
A forma de apresentação das informações também mudou. Agora, textos com interpretações e comparações em relação a dados anteriores introduzem as estatísticas.
Instrução normativa
Em dezembro, a Presidência do STJ regulamentou o Sistema de Informações Estatísticas, que contempla os dados sobre a atividade judicante e o trâmite processual da corte. A regulamentação foi feita por meio da Instrução Normativa ST/GP 14/2017.
O boletim é publicado em formato digital e gerado a partir da base de dados do Sistema Justiça. Conforme previsto no artigo 117 do Regimento Interno, as informações devem ser divulgadas mensalmente. Os dados de cada ano são consolidados em um relatório estatístico. A novidade é o prazo de publicação, que ocorria até o 13º dia útil de cada mês, e mudou para até o sétimo dia útil de cada mês.
Para cumprir o novo prazo, os gabinetes dos ministros devem consolidar os dados sobre as decisões até o último dia útil do mês anterior à publicação. “O objetivo é tornar mais ágil o processo de divulgação dessas informações”, afirmou Izaki.
Conteúdo
O boletim estatístico contém informações como processos recebidos, distribuídos, julgados em sessão e monocraticamente, em tramitação e baixados, petições, decisões e despachos proferidos pelos ministros presidente e vice-presidente, acórdãos e decisões monocráticas e processos pendentes de primeiro julgamento.
Todas as informações referentes aos processos julgados são lançadas independentemente da publicação da decisão respectiva.
O normativo destaca que o atendimento às solicitações de informações estatísticas pode estar sujeito a parâmetros de confidencialidade e viabilidade técnica, cabendo à Coordenadoria de Gestão da Informação o controle das informações publicadas e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a garantia da consistência do banco de dados e a manutenção dos aplicativos de suporte à geração dos relatórios estatísticos.
Com a publicação da nova instrução normativa, fica revogada a Instrução Normativa STJ 10/2012.
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