A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula de número 586, segundo a qual “a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH”.
O texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.