Informativo de Jurisprudência aborda IRPF sobre direito de arena de atletas profissionais
19/06/2018 11:25
 
 
12/04/2019 06:21

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 626 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

Sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que a remuneração percebida pelos atletas profissionais a título de direito de arena sujeita-se à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O segundo julgado é da Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. De acordo com a decisão unânime, é inaplicável a técnica de julgamento do artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude quando a decisão não unânime for favorável ao adolescente.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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