Informativo destaca decisões sobre aborto e aplicação do CDC em causas coletivas
30/11/2016 09:47
 
 
12/04/2019 04:09

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Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a edição 592 do Informativo de Jurisprudência, coletânea de julgamentos produzida pela Secretaria de Jurisprudência. A edição destaca um julgamento sobre o impedimento de interrupção de gravidez e outro sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos casos em que as ações são propostas por condomínio de compradores em desfavor de construtora.

No primeiro caso destacado pelo Informativo, a ministra Nancy Andrighi foi relatora de um caso que discutiu a impetração de habeas corpus por terceiro para suspender aborto autorizado pela Justiça.

Para os ministros, a interferência de terceiros em situações como esta é passível de gerar indenização por danos morais, já que tal intervenção pode ser caracterizada como abuso de direito. O recurso foi julgado no dia 20 de outubro, e o voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.

O outro caso destacado no Informativo, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, discutiu a aplicabilidade do CDC em casos em que um condomínio de adquirentes atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora ou incorporadora.

A tese de que o CDC é aplicável nesse tipo de demanda foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma no dia 18 de outubro. Na visão dos magistrados, a não aplicação do CDC resultaria em uma multiplicidade de recursos interpostos individualmente por cada um dos proprietários, portanto a decisão de aplicar o CDC gera economia processual em todo o país.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir da barra superior no site do STJ.

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