O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a suspensão da fase de interrogatório nas ações penais oriundas da Operação Caixa de Pandora. A decisão cautelar, que atinge todos os réus dos processos penais, incluindo o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, é válida até que seja finalizado no tribunal o julgamento de recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Arruda.
O julgamento do recurso foi iniciado pela Quinta Turma na última quinta-feira (20). Em voto apresentado ao colegiado, o ministro Reynaldo determinou a realização de perícia no aparelho de gravação ambiental utilizado pelo empresário Durval Barbosa em 2009, no curso das investigações sobre suposto esquema de distribuição ilícita de recursos à base aliada do governo do Distrito Federal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Felix Fischer.
Imparcialidade
Durante todo o processo penal, a defesa tem sustentado que houve edição do material captado pelo equipamento usado por Barbosa, razão pela qual pediu a perícia.
O voto proferido pelo ministro relator acolheu parcialmente o pedido da defesa de Arruda, apenas em relação à perícia. A defesa também pleiteia a anulação de todas as decisões judiciais e das provas produzidas no processo que investiga o ex-governador, tendo em vista suposta quebra de imparcialidade do magistrado condutor da instrução criminal.
Para a defesa, a imparcialidade do juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília teria sido comprometida por diálogos que manteve com promotores sobre possível manipulação da edição das gravações realizadas pelo empresário. Segundo os autores do pedido de habeas corpus, após o diálogo, o juiz reconsiderou uma decisão e indeferiu a perícia no equipamento de gravação.
Economia processual
Após o voto pelo provimento parcial do pedido da defesa e a suspensão do julgamento devido ao pedido de vista, o ministro Reynaldo entendeu que seria razoável não realizar neste momento o interrogatório do ex-governador, sob pena de posterior renovação do depoimento.
“O perigo da demora se revela na realização do interrogatório do recorrente antes de ser concluído o julgamento do presente recurso, uma vez que, acaso deferida a realização de perícia, nos termos do voto do relator, seria necessária a renovação do aludido depoimento”, afirmou o ministro.
Por economia processual, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), o relator estendeu os efeitos da decisão aos demais réus denunciados com base nas informações colhidas pela operação.