Lei de Acesso à Informação é marco na ampliação da transparência
18/06/2017 08:00
 
 
12/04/2019 04:57

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A Lei 12.527/2011, que completou cinco anos de vigência no último dia 16 de maio, representa um marco na ampliação da transparência e no acesso às informações fornecidas pelos órgãos públicos de todo o país. Também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ela obriga que os órgãos governamentais respondam às demandas dos cidadãos, permitindo que tenham acesso às cópias solicitadas ou aos documentos originais.

Por meio da LAI, sancionada em 18 de novembro de 2011, os cidadãos podem obter do poder público informações que não tenham caráter pessoal ou não estejam sob sigilo.

Além do dever de responder aos pedidos de informação, a LAI impõe ao Estado a obrigação de promover a transparência ativa, ou seja, a divulgação de informações de interesse público independentemente de qualquer solicitação.

Atento aos princípios que regem o direito à informação e preocupado em assegurar sua efetividade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu diversas adaptações em sua estrutura de serviços para atender às disposições da legislação.

Imprescindível

A Ouvidoria do tribunal é o órgão responsável por atender às demandas formuladas com base na LAI, e o faz por meio de quatro canais: pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do tribunal; por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF; pelo telefone (61) 3319-8888 ou por formulário eletrônico.

“Desde que entrou em vigor, a lei tem sido ferramenta imprescindível para aproximar o cidadão do poder público e facilitar a fiscalização das instituições democráticas pela própria sociedade. No STJ, ela fortalece um trabalho iniciado antes mesmo de sua edição e que hoje inclui a digitalização dos processos, a reestruturação da Ouvidoria e a criação da Central de Atendimento ao Cidadão”, declarou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

A transparência é um dos valores institucionais adotados pelo STJ e está descrita em seu Plano Estratégico como o processo de “disponibilizar e divulgar informações à sociedade de maneira clara e tempestiva, de forma a possibilitar a participação e o controle social”.

Regulamentação

Entre os assuntos mais demandados da Ouvidoria estão as estatísticas judiciais e as questões referentes aos gastos realizados pelo tribunal. Muitas dessas informações são atualizadas regularmente no site do STJ, nos itens Transparênciae Institucional.

“Os gastos com viagens e os relatórios orçamentários estão disponíveis no site do tribunal, assim como os números referentes aos processos julgados e protocolados. Os assuntos demandados variam bastante. Quando percebemos que há um tema muito solicitado e não existem informações referentes a ele no portal, entramos em contato com as unidades que cuidam do assunto para verificar a possibilidade de publicação”, explicou Tatiana Estanislau, ouvidora auxiliar do STJ.

A Ouvidoria já estava em funcionamento antes da LAI, mas passou por uma reestruturação para atender às suas exigências. Foram elaborados formulários próprios para atendimento de pedidos por meio da nova lei. Além disso, foi aprovado o Regulamento da Ouvidoria do STJ. “O STJ foi um dos primeiros órgãos do Poder Judiciário a regulamentar a LAI no Distrito Federal, antes mesmo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, explicou Tatiana.

Central de Atendimento

Os pedidos de informação aumentaram com a reestruturação da Ouvidoria. Em 2012, praticamente na mesma época em que a LAI entrou em vigor, foi criada a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do STJ. Além da Ouvidoria, a CAC engloba a sala de apoio aos advogados, a Coordenadoria de Atendimento Judicial (que presta informações sobre processos e procedimentos judiciais em geral e cuida do protocolo de petições), o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília e a Associação dos Servidores Aposentados do Poder Judiciário da União.

“Com a reestruturação, a Ouvidoria ganhou mais visibilidade porque quem não conhecia a descobriu como um canal do tribunal com a sociedade”, afirmou Tatiana.

Estatísticas

O Portal da Ouvidoria apresenta as estatísticas mensais e, desde 2013, ao final de cada ano, as anuais. Os dados mais recentes são de maio de 2017, quando foram registradas 780 manifestações. No entanto, naquele mês, apenas nove manifestações foram baseadas na LAI.

O assunto com maior número de solicitações é a demora de julgamento (121), seguido do acompanhamento processual (96).

Do total de manifestações recebidas pela Ouvidoria, a maior parte se refere a pedidos de informação em geral (356) e a reclamações (277). A maioria das manifestações foi feita por pessoas que se identificaram apenas como cidadãos (498), seguida por partes de processos (170). O tempo médio de resposta foi de dois dias.

O canal de contato mais utilizado foi o formulário eletrônico, enquanto o canal de resposta preferido foi o e-mail. As respostas sempre são enviadas por carta ou e-mail, de acordo com a escolha de quem faz o contato com a Ouvidoria.

Histórico

As discussões iniciais sobre a LAI começaram em 2005 no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). O Poder Executivo apresentou o projeto de lei 5.228/2009, com o objetivo de regular o acesso à informação, que foi anexado ao projeto de lei 219/2003. Em 18 de novembro de 2011, o projeto de lei foi sancionado e transformado na Lei 12.527.

A publicidade de informações também está prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ratificado em 1948, que em seu artigo 19 estabelece que “todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

O dever do Estado de garantir o acesso à informação está previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. O direito à informação está previsto, ainda, em outras normas, como a Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece os instrumentos de transparência da gestão fiscal.