Tendo em vista a divulgação no sítio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de notícia a respeito da abertura de investigação sobre viagens de ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ e esposas ao exterior, cumpre-me, em respeito ao dever de transparência que deve reger as ações dos gestores da administração pública e ao dever de probidade, que implica um compromisso com a verdade, prestar as seguintes informações:
1 Desde setembro de 2012, ocorreram 14 missões oficiais no exterior (incluída a participação na XVII Cúpula Judicial Ibero-Americana, evento ainda em curso), sendo que, em apenas 3 delas, os ministros foram acompanhados por suas esposas, em razão da existência de eventos cerimoniais cujo protocolo recomendava a participação de cônjuge.
2 Nunca houve pagamento de diárias a esposas de ministros.
3 O valor das diárias internacionais pagas aos ministros do STJ segue o disposto na Resolução 73/2009 do CNJ, de valor idêntico ao pago aos conselheiros do CNJ.
4 Todos os afastamentos de ministros do STJ em razão de viagem ao exterior são aprovados pelo Conselho de Administração, composto pelos 11 ministros mais antigos da Corte.
5 A classe das passagens internacionais emitidas para os ministros do STJ segue os mesmos parâmetros utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Poder Executivo (art. 27 do Decreto n. 71.733, com a redação que lhe deu o Decreto n. 3.643/2000).
6 No âmbito do Conselho da Justiça Federal, não houve nenhuma viagem internacional realizada pelo Presidente ou por outro ministro em seu nome.
7 Todas as viagens ao exterior feitas por ministros representando o STJ destinam-se a garantir a participação da Corte em eventos revestidos de alta importância institucional para o Judiciário brasileiro, como a Cúpula Judicial da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos e a União Europeia, a Comissão Ibero-Americana de Ética, a reunião de apresentação do tratado de direito judicial e o Congresso Internacional de Altas Jurisdições Administrativas.
8 O Superior Tribunal de Justiça está sempre aberto a prestar esclarecimentos à sociedade e aos órgãos de controle, valendo ressaltar que todas as viagens são analisadas por seu órgão de controle interno e submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União e que as contas do STJ até 2012 já foram aprovadas por aquela Corte de Contas.
Por fim, destaco que as informações pertinentes serão prestadas com a maior brevidade possível ao CNJ, com a certeza de que serão suficientes para determinar o pronto arquivamento do procedimento, ante a inexistência de qualquer irregularidade.
Ministro Felix Fischer Presidente do Superior Tribunal de Justiça