A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou portaria para padronizar procedimentos adotados em relação à vista dos autos à parte recorrida, nos feitos de competência exclusiva da presidência da Primeira Seção.
O presidente da Primeira Seção, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu autorizar a abertura de vista à parte recorrida, em sede de agravo interno e embargos de declaração, ressalvados os casos urgentes, estritamente em relação aos feitos de sua responsabilidade.
Segundo a portaria, a padronização dos procedimentos foi feita a partir da necessidade de otimização dos procedimentos deliberados em sede de processos exclusivos do presidente. Além disso, considerou-se o cumprimento do direito ao contraditório e a compatibilização dos procedimentos na Seção com as modificações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
Os novos procedimentos estão fixados na Portaria Primeira Seção/STJ 1, de 23 de abril de 2018.