Em julgamento de questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da Primeira Seção do tribunal para o julgamento de processo que discute a obrigação de a mineradora Samarco fornecer água potável ao município de Tumiritinga (MG), atingido pelo desastre ambiental de Mariana (MG) em 2015.
Por maioria, o colegiado concluiu que o recurso, que questiona a competência da Justiça Federal para análise do pedido, tem relação com o patrimônio ambiental de forma ampla, o que atrai, no âmbito do STJ, a competência da seção especializada em direito público.
A questão de ordem foi apresentada à corte pelo ministro Marco Buzzi. Em seu voto, o ministro apresentou conceitos de direito ambiental relacionados ao “macrobem” – o meio ambiente como um todo, sua harmonia global e o equilíbrio ecológico – e ao “microbem” – elementos ambientais considerados de forma isolada, como a fauna, a flora e a água.
Com base nesses conceitos, o ministro lembrou que, embora tenham divisões tênues, as reparações ao macrobem terão sempre preponderância de direito público, ao passo que os temas relativos ao microbem ambiental estão relacionados ao direito privado. Segundo o ministro, as separações também se estendem aos tipos de dano ambiental, que podem envolver prejuízos globais (direitos difusos) ou danos reflexos, que atingem uma pessoa ou coletividade determinada.
“Como se vê, a atribuição da Segunda Seção deve ficar limitada às demandas nas quais o pleito reparatório esteja afeto ao microbem ambiental, ou seja, à salvaguarda dos direitos individualmente considerados (de natureza eminentemente privada, portanto), sem a responsabilização do Estado ou nos quais a restauração do meio ambiente de forma global não seja o ponto principal da pretensão”, apontou o ministro.
Temas amplos
No caso analisado, o ministro lembrou que o município de Tumiritinga pretende minimizar as consequências advindas do desastre ambiental com a determinação de fornecimento de água à população em geral, serviço de caráter essencial. De acordo com Marco Buzzi, nessa situação, não estão em debate eventuais indenizações às pessoas atingidas pelo acidente.
Segundo o ministro, apesar de a hipótese não se enquadrar como responsabilização do Estado, já que o próprio município é autor da ação cautelar, a competência da seção de direito público se mantém em virtude da necessidade de análise de temas ambientais mais amplos, como a proteção do ser humano, a recuperação de áreas degradadas e o restabelecimento do abastecimento de água na região.
“Desta forma, em virtude das peculiaridades da causa, reputa-se ser a matéria de fundo de interesse geral, tutelada pelo direito público, a atrair a competência de alguma das turmas integrantes da Primeira Seção, pois, além de pretensão ser afeta à reparação ao macrobem, em princípio, vislumbra-se o eventual interesse da União na causa, na medida em que toda a questão perpassa pela degradação de bem público federal (artigo 20, inciso III, da Constituição Federal), qual seja, o Rio Doce (suas águas banham mais de um estado), e suas consequências sociais e ambientais, além de que o acidente decorreu da exploração de atividade minerária (artigo 20, inciso IX, da CF), cuja outorga cabe à União”, concluiu o ministro ao fixar a competência da seção de direito público.
Abastecimento interrompido
Na ação cautelar que deu origem ao recurso especial, o município de Tumiritinga alega que, em virtude do rompimento da barragem de Fundão, os rejeitos de minérios escoaram pelo Rio Doce, que banha a cidade mineira. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) captava as águas do rio para distribuir à população local, mas o abastecimento foi interrompido em virtude do acidente.
O munícipio busca a condenação da Samarco a fornecer água à escola municipal, à unidade de saúde e aos assentamentos rurais, e pede ainda que a mineradora e a Copasa apresentem laudos técnicos semanais com a medição dos materiais encontrados na água captada do rio, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu recurso da Samarco para encaminhar os autos para a 12ª Vara Federal de Minas Gerais, onde tramita ação civil pública que, para o tribunal mineiro, trata em maior extensão do objeto discutido na ação cautelar do município.
O recurso especial foi apresentado ao STJ pelo Ministério Público de Minas Gerais, que busca que o julgamento do caso seja mantido na Justiça estadual, tendo em vista a ausência de pedido de ingresso de ente federal no processo. Com a decisão da Corte Especial, o recurso será agora analisado no âmbito da Primeira Seção.