Quarta Turma decide se Oi pode cobrar da Telebras diferença de ações paga a consumidores
31/05/2017 09:14
 
 
12/04/2019 04:52

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quinta-feira (1º) o julgamento que vai decidir se a Oi tem direito de mover ação de regresso contra a Telebras em virtude de condenações impostas pela Justiça em processos nos quais consumidores cobram ações vendidas na época em que o sistema de telefonia era monopólio estatal.

A Oi alega que a responsabilidade nesse caso é da Telebras, já que a privatização do sistema incluiu uma cláusula que a manteve como responsável pelos atos praticados durante o período em que exerceu o monopólio do setor.

Para a Oi, eventuais condenações referentes a ações subscritas no período prévio à privatização são de responsabilidade da Telebras. Esse entendimento, caso seja aceito pelos ministros, possibilitaria o direito de regresso da Oi contra a Telebras.

O pedido foi negado nas instâncias ordinárias. Segundo a Oi, que está em recuperação judicial, as ações de regresso possibilitariam a cobrança de mais de R$ 6,5 bilhões em condenações.

A Telebras defende que a obrigação de complementar as ações de titularidade dos consumidores é da empresa cindida – no caso, a atual Oi –, mesmo em situações de condenação posterior à cisão das telefônicas, já que o ônus seria das empresas cindidas, que assumiram a operacionalização do sistema.

Recurso repetitivo

Na sessão de 16 de março, o ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, apresentou seu voto e afirmou que a pretensão trazida pela Oi é inviável.

O ministro lembrou que a possibilidade de ação de regresso em casos similares já foi discutida sob o rito dos recursos repetitivos no STJ, e a conclusão dos ministros foi que a responsabilidade jurídica é das empresas sucessoras, já que a extinção ou mudança da personalidade jurídica da incorporada transfere seus direitos e obrigações à incorporadora.

Após o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista. Ele deverá levar seu voto à sessão desta quinta-feira.

As condenações discutidas no caso se referem a indenizações relativas a ações da Telebras que os consumidores recebiam quando adquiriam linhas telefônicas durante as décadas de 1980 e 90. O investimento, segundo os consumidores acionistas, sofreu prejuízos com o processo de privatização e a cisão parcial da Telebras, o que motivou as ações na Justiça.