A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nessa quarta-feira (28) uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.
A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:
Súmula 604: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”
A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.