Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desproveu recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa de José Orlando Rabelo, que foi preso preventivamente em novembro de 2016, acusado de lavagem de dinheiro e de integrar a organização criminosa que atuava no governo do Rio de Janeiro.
Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, é inviável a incursão nas teses defensivas de insuficiência probatória e falta de justa causa para a imputação delitiva, haja vista a necessidade de análise fático-probatória, evidenciando-se a inadequação da via eleita.
A ministra relatora destacou a necessidade da medida excepcional de coarctação da liberdade dada a conjecturada participação do recorrente enquanto "operador financeiro" da organização criminosa, recebendo as vantagens indevidas das práticas de corrupção, sob a orientação de corréu – então secretário de Obras do Governo do Rio de Janeiro –, do qual foi chefe de gabinete, ainda figurando como sócio dele em uma empresa, dispondo do mandato eletivo de outro coacusado para a consecução do intento, responsabilizando-se o recorrente pela arrecadação da pecúnia da organização e por atribuir aspecto de "legalidade" para os recursos obtidos, conduta essa atribuída não somente após amealhar a propina mas também nos anos posteriores, estando ainda em andamento muitos contratos e transferências bancárias supostamente irregulares.
Por fim, a ministra pontuou a inadequação das demais medidas cautelares, prévias ao encarceramento, em vista da ineficiência para o devido resguardo da ordem pública.
Com informações do Gabinete