Segurança jurídica leva Primeira Turma a manter efeitos de decisão do TJRJ que suspendeu prazos processuais durante greve
19/09/2018 08:25
 
 
12/04/2019 06:43

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A aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima pode, de forma excepcional e em nome do interesse público, manter os efeitos de ato administrativo considerado ilegal. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar válidos os efeitos de decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu os prazos processuais da sociedade de economia mista Furnas durante a greve dos funcionários do setor elétrico, em 2015. 

No recurso em mandado de segurança, a concessionária de energia elétrica Celg, de Goiás, buscava a anulação do ato da presidência do TJRJ e, consequentemente, o reconhecimento do trânsito em julgado de sentenças contra Furnas.

Em 2015, o presidente do tribunal fluminense entendeu que a paralisação dos trabalhadores do setor elétrico seria motivo de força maior apto a suspender os prazos dos processos em que Furnas figurasse como parte, até o encerramento da greve. Amparada por essa decisão, Furnas apresentou recursos contra as sentenças que beneficiavam a Celg somente após finalizados os efeitos do ato administrativo.

Para a Celg, o benefício concedido a Furnas afrontou seu direito de prosseguir com a execução das sentenças, as quais já teriam transitado em julgado. Ela argumentou também que o ato contrariou o princípio da isonomia ao privilegiar uma das partes, além de desrespeitar a jurisprudência do STJ.

Proteção da confiança legítima

O mandado de segurança da Celg foi impetrado no TJRJ para anular o ato da presidência. A corte especial daquele tribunal, mesmo considerando o ato ilegal, manteve seus efeitos em razão dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

No STJ, o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou o entendimento consolidado no tribunal de que a deflagração de greve não caracteriza hipótese de força maior capaz de justificar a suspensão do processo.

No entanto, ele concordou com o acórdão do TJRJ, que entendeu como legítimo Furnas acreditar que a determinação do presidente do tribunal se encontrava em conformidade com a lei. O ministro também destacou parecer do Ministério Público Federal que recomendou a manutenção dos efeitos do ato, já que se tratava de erro exclusivo da administração pública, e essa seria a conduta que melhor atenderia ao interesse público.

“Em face do quadro fático peculiar da hipótese, os primados da confiança legítima e da presunção de legitimidade dos atos administrativos recomendam a manutenção dos efeitos do ato administrativo impugnado, sob cujo amparo a parte deixou escoar o prazo para interpor o recurso de apelação”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJRJ.

Leia o acórdão.