Horários de funcionamento
 
 
 
 
04/04/2019 13:20

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O STJ funciona de segunda a sexta-feira, das 11 horas às 19 horas, para atendimento ao público externo (art. 2º da Resolução n. 34 de 26/10/2012 - DJe 31/10/2012), com exceção dos canais de Atendimento Judicial, que funcionam das 9 horas às 19 horas, bem como do Disque-Cidadania da Ouvidoria, que permite que o usuário externo deixe uma mensagem mesmo fora do horário de atendimento.

Nos sábados, domingos e feriados, o Tribunal funciona em regime de plantão judiciário, para atendimento aos casos urgentes, discriminados na IN STJ N. 6 de 26/10/2012 - DJe de 31/10/2012. As petições serão encaminhadas eletronicamente e recebidas pela Secretaria Judiciária no horário das 9 horas às 13 horas (veja Plantão Judiciário).

Expediente forense no STJ

NÃO HAVERÁ expediente forense nos feriados declarados em lei ou no Regimento Interno do STJ, conforme a tabela abaixo.

Portaria que divulga os dias de feriado nacional e estabelece os dias de ponto facultativo no STJ em 2024 pode ser acessada aqui: PORTARIA STJ/GP N. 2 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Feria​dos Datas Fundamento Legal
Dia da Confraternização Universal1º de janeiro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Carnavalsegunda e terça-feira Art. 81, § 2º, III, do RISTJ
Semana Santa quarta-feira até o domingo da Páscoa Art. 81, § 2º, II, do RISTJ
Tiradentes21 de abril Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia do trabalho1º de maio Art. 1º da Lei n. 662/1949
Corpus Christi30 de maio
Art. 1º, VI, Portaria n. 34​​​/2022
Criação dos cursos jurídicos11 de agosto Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Independência do Brasil7 de setembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia de Nossa Senhora Aparecida12 de outubro Art. 1º da Lei n. 6802/1980
Dia do Servidor Público28 de outubro Art. 236º da Lei n. 8112/1990
1º de novembro1º de novembro Art. 81, 2º, IV, do RISTJ
Finados2 de novembro Art. 1º da Lei n .662/1949
Proclamação da República15 de novembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Dia da Consciência Negra20 de novembro Art. 1º da Lei n. 14759/2023
Dia da Justiça8 de dezembro Art. 81, § 2º, IV, do RISTJ
Natal25 de dezembro Art. 1º da Lei n. 662/1949
Recesso forense20 de dezembro a
6 de janeiro
Art. 2º ​da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 - DJe de 11/12/2014

O recesso forense é o período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano. (Art. 2º da Emenda Regimental n. 16 de 19/11/2014 - DJe de 11/12/2014)

O Dia do Evangélico (30 de novembro), instituído pela Lei n. 12.328 de 15/9/2010 e pela Lei n. 893 de 2​7/7/1995 no Distrito Federal, não é feriado no STJ. Trata-se de feriado instituído no Distrito Federal, pela Lei n. 963 d​e 4/12/1995, porém não adotado na esfera federal. Assim, o STJ funciona ​normalmente nesse​​ dia.