Os ministros do STJ desempenham funções de correição em vários órgãos do Judiciário. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro do STJ que compõe o Conselho atua como Corregedor Nacional de Justiça. No Conselho da Justiça Federal (CJF), um dos ministros do STJ é o Corregedor-Geral da Justiça Federal. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dos ministros do STJ atua como Corregedor-Geral Eleitoral.
Dois dos ministros do TSE são ministros do STJ, escolhidos pelo próprio tribunal. No CJF, seis ministros são membros do Conselho.
Os 33 ministros do STJ dividem-se internamente para julgar a maioria das matérias em órgãos especializados.
Veja a composição completa e atualizada dos colegiados do Tribunal.
O Plenário é composto por todos os ministros do STJ. Os magistrados convocados não participam de suas reuniões. O órgão possui competência administrativa: elege membros para os cargos diretivos e de representação, vota mudanças no regimento e elabora listas tríplices de indicados a compor o tribunal.
A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e julga as ações penais contra governadores e outras autoridades. A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal. Saiba mais a respeito no
Guia Prático de Julgamentos do órgão.
As três seções do STJ são especializadas. Dentro de cada especialidade, elas julgam mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos.
Cada Seção reúne ministros de duas Turmas, também especializadas. As Seções são compostas por dez ministros e as Turmas por cinco ministros cada.
Nas Turmas são julgados os recursos especiais sem caráter repetitivo, habeas corpus criminais, recursos em habeas corpus, recursos em mandado de segurança, entre outros tipos de processo.
Confira no quadro:
Matéria | Exemplos | Seção | Turmas |
Direito público | Impostos, previdência, servidores públicos, indenizações do Estado, improbidade | Primeira | Primeira e Segunda |
Direito privado | Comércio, consumo, contratos, família, sucessões | Segunda | Terceira e Quarta |
Direito penal | Crimes em geral, federalização de crimes contra direitos humanos | Terceira | Quinta e Sexta |
Corte Especial
1ª Seção |
2ª Seção | 3ª Seção | 1ª Turma | 2ª Turma | 4ª Turma | 5ª Turma | 6ª Turma
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