Composição
 
 
 
 
01/04/2019 16:46

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STJ é composto por 33 ministros. Eles ​são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes​ da nomeação.

A Constituição prevê que os ministros tenham origem diversificada: um terço deve ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre desembargadores de justiça e, por fim, um terço entre advogados e membros do Ministério Público. 


Corregedorias

​​Os ministros do STJ desempenham funções de correição em vários órgãos do Judiciário. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro do STJ que compõe o Conselho atua como Corregedor Nacional de Justiça. No Conselho da Justiça Federal (CJF), um dos ministros do STJ é o Corregedor-Geral da Justiça Federal. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dos ministros do STJ atua como Co​rregedor-Geral Eleitoral.​

​​Outros ​​​órgãos

Dois dos ministros do TSE são ministros do STJ, escolhidos pelo próprio tribunal. No CJF, seis ministros são membros do Conselho.​

Organização i​nterna

Os 33 ministros do STJ dividem-se internamente para julgar a maioria das matérias em órgãos especializados.

Veja a composição compl​​eta e atualizad​a dos colegiados do Tribunal.​

Plenário

O Plenário é composto por todos os ministros do STJ. Os magistrados convocados não participam de suas reuniões. O órgão possui competência administrativa: elege membros para os cargos diretivos e de representação, vota mudanças no regimento e elabora listas tríplices de indicados a compor o tribunal.

Corte Especial

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e julga as ações penais contra governadores e outras autoridades. A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal. Saiba mais a respeito no Guia Prático de Julgamentos do órgão.

Seções e Turmas

As três seções do STJ são especializadas. Dentro de cada especialidade, elas julgam mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos.

Cada Seção reúne ministros de duas Turmas, também especializadas. As Seções são compostas por dez ministros e as Turmas por cinco ministros cada.

Nas Turmas são julgados os recursos especiais sem caráter repetitivo, habeas corpus criminais, recursos em habeas corpus, recursos em mandado de segurança, entre outros tipos de processo.

Confira no quadro:

Matéria​

Exemplos

Seção

Turmas

Direito público

Impostos, previdência, servidores públicos, indenizações do Estado, improbidade

Primeira

Primeira e Segunda

Direito privado

Comércio, consumo, contratos, família, sucessões

Segunda

Terceira e Quarta

Direito penal

Crimes em geral, federalização de crimes contra direitos humanos

Terceira

Quinta e Sexta


Informações úteis sobre as Turmas especializadas


A Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado do STJ compilou informações úteis sobre as Turmas especializadas do Tribunal, tais como ordem de votação, inscrições para sustentação oral e telefones de contato. O material em formato PDF pode ser acessado pelos links abaixo.

Corte Especial
1ª Seção
 | 2ª Seção | 3ª Seção | 1ª Turma | 2ª Turma | 4ª Turma | 5ª Turma | 6ª Turma


Saiba mais no 
Regimento Interno.​