Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manutenção em regime fechado
28/01/2016 17:04
 
 
12/04/2019 02:48

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Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia denegado a ordem sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na falta de vagas em sistema mais brando, o TJSP entendeu que o preso deveria aguardar no sistema sentencial.

No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional.

O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de vaga.