Segundo o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luis Felipe Salomão, os pedidos de vista aumentam consideravelmente o tempo de duração dos processos quando não observado o prazo de devolução, que hoje é de dez dias.
“A alteração visa dar mais efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação, ao prever consequências do descumprimento do prazo para o ministro que formulou o pedido de vista”, afirmou Salomão.
A preocupação é também do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, que destacou o fato de haver no tribunal pedidos de vista com mais de seis anos.
“O STJ precisa encontrar uma solução para esse grave problema que está enfrentando. Na verdade, estamos contra a jurisdição. Um processo ficar seis anos na mão de um ministro é um desserviço ao país. Essa matéria é extremamente urgente. É preciso uma regulamentação para que possamos dar uma satisfação à sociedade e à advocacia brasileira”, disse o presidente.
Mil por ano
Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (19) – em que a mudança estava prevista para entrar em discussão –, Salomão levou ao conhecimento do Pleno que o total de pedidos de vista formulados pelos ministros do STJ, nos últimos seis anos, chegou a 6.080 – praticamente mil por ano.
Desses, em 4.613 casos foram apresentados votos-vistas escritos; em 1.122 o julgamento prosseguiu sem a apresentação de voto-vista escrito; e em 345 casos o processo não havia sido devolvido para conclusão do julgamento até terça-feira (18).
Dos 345 pedidos de vista ainda não devolvidos, 330 (mais de 95%) já ultrapassaram o prazo de dez dias previsto atualmente no Regimento Interno, informou Salomão.
“Considerando que o maior tempo é de 2.034 dias e o menor é de seis dias, apurou-se um desvio padrão de 322 dias. Ou seja, a grande maioria dos pedidos de vista se encontram entre os 322 dias acima e abaixo da média”, frisou.
Para ilustrar a gravidade do problema, Salomão tomou como exemplo o tempo médio de tramitação de um recurso especial, principal matéria julgada no STJ, que nos últimos seis anos foi de 303 dias (até a primeira decisão). Quando há pedido de vista, a média passa para 1.323 dias, ou seja, mais que quadriplica.
Decisões monocráticas
A sessão do Pleno desta quarta-feira aprovou algumas alterações no Regimento Interno.
A principal delas dá maior autonomia aos ministros no julgamento de mandados de segurança e de habeas corpus: eles poderão decidir monocraticamente quando o pedido for manifestamente inadmissível, infundado, prejudicado ou improcedente, ou quando confrontar ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A medida está em conformidade com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação, sem falar nos da razoabilidade e da eficiência, que, por si sós, justificam a adoção da metodologia”, destacou o ministro Marco Aurélio Bellizze, também integrante da Comissão de Regimento Interno.