Para aqueles que não têm formação na área jurídica, nem sempre é fácil compreender o que está escrito numa decisão judicial. Para auxiliar na descoberta desse vocabulário técnico e tão específico, é possível acessar pela internet um Glossário Jurídico produzido pelo STJ.
Em regra, as notícias sobre decisões e julgamentos são divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social (SCO) antes da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A SCO não disponibiliza a jornalistas cópias de decisões e votos ainda não publicados no DJe, salvo com expressa autorização dos gabinetes dos ministros e somente de processos que não tramitem em segredo de justiça. Algumas matérias na área Últimas Noticias têm, ao final do texto jornalístico, link para a íntegra da decisão, voto ou acórdão.
Das decisões do STJ cabem diversos recursos, internos ou ao Supremo Tribunal Federal, a depender do tipo de processo, do que é discutido e do estágio em que se encontra seu andamento. A apresentação é possível enquanto não estiverem esgotados os prazos legais. Quando isso acontece, há o chamado trânsito em julgado da decisão.
Em regra, as notícias de julgamento são divulgadas pelo STJ antes da publicação da decisão no DJe. Como os prazos para recurso só começam a contar no dia seguinte à publicação oficial, quase sempre haverá a possibilidade de apresentação de algum tipo de recurso quando da veiculação da notícia.
Uma decisão do STJ em determinado sentido trata-se de um precedente. Tem aplicação para as partes diretamente envolvidas no processo e não possui efeito vinculante.
Caso se trate de um recurso especial repetitivo, a tese firmada neste único julgamento deverá ser aplicada para a solução das demais causas que versem sobre o mesmo tema, tanto em tramitação no STJ, como nas demais instâncias da Justiça brasileira. Elas servem para orientar os magistrados, mas não obrigam que os demais julgadores a observem, como ocorre com algumas decisões do Supremo Tribunal Federal.
O STJ é um tribunal de precedentes. Quando há um conjunto de decisões judiciais que interpretam determinada norma da mesma forma, cria-se jurisprudência. Esta jurisprudência, estável e sólida, é o que deve orientar os magistrados de todo o país na solução de conflitos.
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