Acesse a Central do Processo Eletrônico, insira o certificado digital, preencha os dados e crie sua senha. A partir daí, o acesso ao sistema será por meio do seu CPF e da senha criada.
Eu já uso o peticionamento do STJ. Preciso me cadastrar novamente?
Sim. Use o certificado digital para entrar na Central do Processo Eletrônico, validar o cadastro e criar a senha de acesso.
Qual tipo de certificado digital posso usar para me cadastrar?
O sistema só permite cadastro por meio de certificado digital de pessoa física do tipo A3 – ICP Brasil. Caso não possua certificado digital,
clique aqui para informações sobre como obter.
Entes Públicos
Quais entidades podem cadastrar seus representantes?
Defensoria Pública, Ministério Público, Juízos, Tribunais, Procuradorias de Estado, Procuradoria da Fazenda, Procuradoria da União, Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
Por que me cadastrar como representante de ente público?
O cadastro de ente público permite acesso aos processos públicos e ao peticionamento eletrônico.
Como é feito o cadastro do representante de ente público?
A entidade envia ofício para o STJ com a indicação do nome, CPF e cargo da pessoa que será seu representante, juntamente com
formulário padronizado preenchido e documentos nele indicados (digitalizados) para o endereço eletrônico:
[email protected].
Será fornecida uma senha de administrador para o representante indicado, ao qual compete cadastrar os demais usuários do órgão no sistema. Em caso de dúvida entre em contato pelo número (61) 3319-9079 ou e-mail
[email protected].
Já sou cadastrado como representante de ente público. Preciso me recadastrar?
Não. Se já possui senha de representante de ente público basta logar no sistema com o seu CPF e a senha.
Instalar a
Hierarquia e o
Driver da LeitoraouDriver do
Token;
Ao clicar em Hierarquia, selecionar a opção Download da Hierarquia;
Ao clicar em
Driver da Leitora ou em
Driver do Token, selecionar o Sistema Operacional utilizado e depois selecionar o modelo da sua
Leitora de Cartão ou
Token;
Observação: Realizar as instalações acima sem que o certificado esteja conectado na máquina.
Para realizar o cadastro do certificado e obter
Login e Senha de acesso, seguir os passos abaixo:
Selecionar o certificado ao qual deseja cadastrar e clicar em OK;
Abrirá a tela com os dados do Token, inserir a senha do
Token e clicar em OK;
O sistema mostrará os Dados Pessoais cadastrados no certificado, caso seja necessário, atualize os dados, informe a senha e clique em Gravar:
Em posse do Login é possível realizar as ações de peticionar e visualizar por meio de computadores e dispositivos móveis.
O sistema funciona em dispositivos da Apple?
Sim. O sistema é compatível com dispositivos da Apple.
Atenção: para realizar o cadastro e criar sua senha de acesso à central do Processo Eletrônico é necessário usar um computador com o sistema operacional Windows. Após esse procedimento é possível usar o sistema em dispositivos da Apple.
Consigo peticionar do meu tablet ou smartphone?
Sim. O sistema é compatível com dispositivos móveis.
Atenção: para realizar o cadastro e criar sua senha de acesso à central do Processo Eletrônico é necessário usar um computador com o sistema operacional Windows. Após esse procedimento é possível usar o sistema em dispositivos móveis como tablet ou smartphone.
O sistema funciona em quais navegadores de internet?
À exceção do Internet Explorer, o sistema pode ser acessado em todos os navegadores de internet.
Não. O certificado digital é utilizado apenas para realizar o cadastro e criar a senha de acesso.
Fiz a petição no computador. Preciso imprimir, assinar e depois digitalizar para anexar ao sistema?
Não é necessário assinar o documento nem tampouco digitalizar. Apenas converta o arquivo para PDF e anexe-o ao peticionamento.
É necessário assinar eletronicamente os documentos antes de enviar?
Não. A Central do Processo Eletrônico armazena todas as informações do seu peticionamento: login, senha, IP da máquina, hash dos arquivos, log. São esses dados que garantem a segurança e a autoria da transação eletrônica.
Como faço para ordenar os arquivos no peticionamento?
Antes de peticionar organize os arquivos, nomeando-os de acordo com o tipo de documento e de forma que fiquem na sequência correta em seu computador (exemplo: 01-Petição; 02-Procuração; 03-Documentos). Após anexar ao sistema, poderá reordena-los alterando a numeração no campo “Ordem”.
Quais tipos de arquivos são aceitos no sistema?
Apenas arquivos em PDF
Qual o tamanho dos arquivos que o sistema aceita?
Cada arquivo deve ter no máximo 10 MB. Em cada peticionamento é possível enviar até 30 arquivos ou um total de 300 MB.
O assunto é obrigatório no peticionamento inicial?
Não. Esse campo não é de preenchimento obrigatório.
Para enviar uma petição inicial é necessário informar o CPF da parte?
Sim. Essa informação é necessária para a correta identificação das partes nos autos.
Não tenho o CPF da parte. O que fazer?
Excepcionalmente, o cadastro poderá ser feito pelo nome da parte. Para isso, posicione o cursor no campo “Nome da Parte”, digite o nome e selecione “sim” na opção “cadastrar sem CPF”.
O que fazer quando os documentos não podem ser digitalizados?
Na hipótese de documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, eles deverão ser entregues ao STJ no prazo de dez dias, a contar do envio da petição eletrônica que comunicar esse fato.
Documentos de digitalização inviável são aqueles cujo tamanho supera a capacidade de recebimento pelo sistema, os que se tornariam ilegíveis se fossem digitalizados e os arquivos de áudio ou vídeo que não podem ser anexados por incompatibilidade técnica.
É possível acessar as petições que fiz no sistema antigo?
Todos os peticionamentos realizados no STJ ficam armazenados. Selecione o item "Minhas petições” para ter acesso aos seus dados.
O peticionamento eletrônico é obrigatório no STJ?
Sim. A Resolução STJ/GP n. 10/2015 disciplina o uso obrigatório de meio eletrônico para envio de petições iniciais e incidentais ao STJ. Entretanto, essa regra não se aplica aos processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita e aos processos que, por qualquer motivo, estejam tramitando de forma física, bem como às classes relacionadas no art. 10, Parágrafo Único, Incisos I a XXVI da
Resolução STJ/GP n. 10/2015.
Preciso anexar a guia e o comprovante de pagamento no meu peticionamento?
Sim. É necessário anexar a guia e o comprovante de pagamento das custas juntamente com os arquivos da petição.
Informei o número da guia, mas o sistema diz que ela já foi utilizada, o que está acontecendo?
O sistema identifica as guias já utilizadas em outro peticionamento. Caso tenha feito algum peticionamento indicando aquela guia, o sistema irá bloquear e não vai permitir que prossiga. Faça uma nova guia e um novo pagamento e informe o novo
ero.
Como faço para pagar custas de um recurso extraordinário ou Ordinário (STF)?
As custas para o RE são disciplinadas pelo STF. A emissão de guia é feita diretamente no site daquela Corte (www.stf.jus.br). Após emitir e realizar o pagamento, anexe a guia e o comprovante na sua petição.
Agendamento de pagamento é aceito como comprovante de recolhimento de custas?
Não. Certifique-se de que o comprovante apresentado não seja um agendamento, pois no momento da interposição do recurso ou ajuizamento da ação, a guia já deve estar paga.
Como visualizar um processo pela Central do Processo Eletrônico?
Localize o processo por meio do campo “Pesquisar” ou pela opção “Meus Processos”, disponíveis no menu à esquerda na Central do Processo Eletrônico. Depois de localizado, basca clicar no número do processo.
Sou advogado em um processo, mas ele não aparece no item “Meus processos”. O que eu faço?
Verifique se seus dados aparecem no cadastro do processo. Caso não, entre em contato pelo e-mail [email protected] e solicite a inclusão de seus dados na autuação do feito.
Não consigo visualizar um processo. O que está acontecendo?
Três situações podem ocorrer:
O processo pode ser físico. Nessa hipótese, não há peças eletrônicas para visualização.
O processo pode estar tramitando em segredo de justiça. Nessa hipótese, somente o advogado dos autos tem permissão de acesso.
O processo tramita em segredo de justiça e você é advogado dos autos, mas seus dados não constam na autuação do feito ou foram cadastrados de forma equivocada. Envie um e-mail para [email protected] e solicite a correção ou inclusão de seus dados.
Não consigo visualizar o meu processo, pois meus dados estão errados na autuação. Como faço para corrigi-los?
Envie um e-mail para [email protected] e solicite a correção dos dados.
As indisponibilidades do sistema são registradas em
relatório publicado no site do STJ.
Considera-se indisponibilidade da Central do Processo Eletrônico a falta de oferta dos seguintes serviços:
I – consulta aos autos digitais; II – transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica;
III – acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas; e
IV – acesso ao portal do STJ.
Atenção:As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.
O sistema está indisponível. O que fazer?
Se houver indisponibilidade do sistema por mais de 60 minutos, ininterruptos ou não, no período das 6h às 23h, ou ocorrer entre 23h e as 24h,
os prazos que vencerem naquele dia serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento.
Atenção: Ao peticionar no dia útil seguinte, anexe o relatório de indisponibilidade publicado no site do STJ e solicite a prorrogação do prazo.
Como comprovar a indisponibilidade do sistema?
O STJ publica em seu site o relatório de indisponibilidade dos sistemas, com indicação do horário de início e término da interrupção dos serviços. Acesse o relatório e anexe-o ao seu peticionamento.