Em consonância com a legislação do Distrito Federal (Lei 5.610/2016; Decreto 37.568/2016; IN SLU 89/2016; e Resolução ADASA 14/2016), o STJ realiza a gestão adequada de todos os resíduos gerados em suas atividades. Enquanto gerador de resíduos, o STJ elaborou o seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos em atendimento à Lei 12.305/2010.
A metodologia de coleta definida para o Tribunal inclui nas unidades pontos de coleta de resíduos recicláveis e não recicláveis que são devidamente encaminhados para reaproveitamento ou para o Aterro Sanitário. Também há coletores individuais de papel próximos às mesas de servidores e colaboradores terceirizados de maneira a auxiliar na separação deste material e otimizar sua posterior reciclagem.
Por sua vez, os resíduos de saúde gerados nos atendimentos da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde e os resíduos decorrentes das obras civis no Tribunal são destinados por empresas especializadas contratadas para tal fim.
Para mais informações sobre a coleta seletiva em sua casa, acesse aqui.
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Além dos resíduos gerados em suas próprias atividades, o STJ também disponibiliza na Praça do Servidor a coleta de resíduos externos trazidos por seus usuários:
Eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes e medicamentos vencidos são exemplos de resíduos que podem ser altamente contaminantes para o meio ambiente se descartados junto com o lixo comum. Estes resíduos devem ser levados para pontos de coleta específicos que podem ser conferidos aqui.
Um dos maiores motivos de acidentes que ocorrem com os garis e catadores de materiais recicláveis se dá em razão do descarte inadequado de vidros e materiais perfuro-cortantes (agulhas, tesouras, etc). Caso você não tenha oportunidade de passar num PEV para descartar seu vidro, saiba aqui como fazer isso de forma correta sem que alguém se machuque. Acesse aqui e saiba mais.