Processos de grande repercussão jurídica e política estão na pauta do STJ no segundo semestre
02/08/2020 07:00
 
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31/07/2020 16:58

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​​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará ao longo do segundo semestre de 2020 importantes questões jurídicas, como a interpretação de dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), e processos com repercussão no cenário político nacional, como a possibilidade de veto judicial a nomeações do presidente da República. Confira alguns dos destaques.

Fundação Pal​mares

No dia 5 de agosto, a Corte Especial analisa recurso contra a decisão do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, no caso da nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo para a presidência da Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério do Turismo. Em fevereiro, Noronha suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contrária à nomeação. Para o presidente do STJ, houve indevida interferência do Poder Judiciário na esfera discricionária do Executivo.

Na ocasião, ao analisar a Suspensão de Liminar e de Sentença 2.650, o ministro afirmou que não é possível acolher a fundamentação adotada pelo TRF5 para suspender a nomeação, baseada essencialmente nas manifestações de Sérgio Nascimento em redes sociais.

"O fato de o nomeado, eventualmente, ter-se excedido em manifestações em redes sociais não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais, ou mesmo de sua competência profissional, sobretudo quando se sabe das particularidades que permeiam as manifestações no citado meio virtual, território de fácil acesso e tido como aparentemente livre, o qual, por isso mesmo, acaba por estimular eventuais excessos dos que ali se confrontam", afirmou.

O autor da ação popular e a Defensoria Pública da União recorreram da decisão do presidente para a Corte Especial. Ambos pedem que ela seja revista, para que Sérgio Camargo não fique no comando da Fundação Cultural Palmares.

Avenida Ni​emeyer

Na mesma sessão, a Corte julgará recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do ministro João Otávio de Noronha na SLS 2.676, que em março determinou a imediata reabertura da Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro.

O ministro afirmou que o poder público conseguiu demonstrar a alteração na situação da avenida desde o seu fechamento para o tráfego, juntando provas de que havia segurança para a reabertura, e com isso a interdição se tornava medida desproporcional.

"Não subsistem os fundamentos da liminar então deferida, de modo que é desnecessária e desproporcional a manutenção da interdição da via em questão, causando imensurável impacto econômico e administrativo na circulação e mobilidade da cidade", afirmou o ministro na decisão de março.

A avenida estava interditada desde maio de 2019 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após a morte de duas pessoas em um deslizamento de terra.

No agravo interno, o MPF alegou que a decisão do STJ teria feito um "juízo político" para infirmar fundamentos de natureza técnica que apontariam a insegurança do tráfego no local.

Para os procuradores federais, a solução da controvérsia impõe exame técnico acerca de riscos de desmoronamento, que não poderiam ser cotejados no âmbito limitado da medida de suspensão de liminar.

Ao pedir a reforma da decisão que liberou a avenida, o MPF sustentou que a medida foi concedida com base em relatórios da prefeitura, parte interessada na reabertura da via para carros e pedestres.

Ain​da na Corte

A Corte Especial julgará em 3 de agosto a Ação Penal 702, em que o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) Júlio Miranda figura como réu. Nesta ação, originada da Operação Mãos Limpas, ele é acusado dos crimes de peculato, de forma continuada; ordenação de despesas não autorizadas e quadrilha, relacionados ao suposto desvio de mais de R$ 100 milhões de verbas do tribunal.

Segundo o Ministério Público, os desvios eram feitos por meio de saques de cheques na boca do caixa, de forma sistemática, da conta-corrente do TCE-AP e também por reembolsos indevidos de despesas hospitalares e médicas, pagamento de salários e passagens aéreas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do tribunal de contas, além do recebimento de verbas remuneratórias sem respaldo legal. A relatora desta ação penal é a ministra Nancy Andrighi.

No mesmo dia, o colegiado retoma o julgamento do Recurso Especial 1.815.055, que discute a possibilidade de penhorar salário para o pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de verba de natureza alimentar.

O caso foi afetado à Corte Especial para definir a interpretação das expressões "verbas de natureza alimentar" e "prestações alimentícias", necessária à solução do caso. A relatora é a ministra Nancy Andrighi, e há vista coletiva no processo.

Air​​bnb

A Quarta Turma deve retomar o julgamento do REsp 1.819.075, que discute se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

O julgamento foi iniciado em outubro de 2019 com o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial porque as locações via Airbnb e outras plataformas similares não estão inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.

O relator lembrou que os contratos de curta temporada não são uma atividade recente. Salomão disse que essa atividade de potencialização do aluguel por meio de plataformas digitais está inserida no conceito de economia de compartilhamento – a exemplo de outros sistemas de intermediação, como Booking, HomeAway e Uber.

Apenas no caso da plataforma Airbnb, destacou o relator, há estimativa de impacto econômico de mais de R$ 7 bilhões no Brasil em 2018.

Apesar da existência de propostas legislativas em tramitação para regular esse mercado, o ministro destacou que não há como enquadrar, no momento, as relações advindas da utilização de plataformas virtuais para locação em uma das rígidas formas contratuais existentes no ordenamento jurídico.

O julgamento deverá ser retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Raul Araújo.

Pacote Anti​crime

A Sexta Turma deverá concluir o julgamento do Habeas Corpus 581.315, no qual se discute a interpretação de novidades trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A defesa busca o reconhecimento de que, com as alterações da nova lei, a progressão de regime para crimes hediondos deve ser regida pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/94); assim, para configurar o agravamento no tempo da progressão, seria necessária a reincidência específica, nos termos expressamente previstos nos incisos VII e VIII do artigo 112 da LEP.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela concessão do habeas corpus. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Laurita Vaz.

Exa​​me da OAB

A Segunda Turma analisa no REsp 1.740.561 o agravo interno do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) contra decisão do ministro Og Fernandes que não conheceu de seu recurso em demanda com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Rio de Janeiro. No recurso não conhecido pelo relator, o senador pretendia reformar decisão que rejeitou o pedido de indenização pelo cancelamento de seu registro profissional.

Segundo as informações processuais, Flávio Bolsonaro conseguiu uma liminar para fazer o exame da OAB quando ainda era estudante e, após a liminar ser cassada, o seu registro foi cancelado pela seção fluminense da Ordem, presidida na época por Felipe Santa Cruz – hoje presidente nacional da entidade.

A mesma turma, em outro caso relatado pelo ministro Og Fernandes – o REsp 1.428.953 –, discute a possibilidade de redirecionamento da execução de uma dívida tributária de mais de R$ 1,8 bilhão da Asia Motors para a Kia Motors.

A Fazenda Nacional alega que a Asia Motors descumpriu contrapartida firmada para usufruir de benefícios fiscais, gerando o débito referente ao Imposto de Importação. As instâncias de origem consideraram que não houve dissolução irregular da Asia Motors do Brasil e negaram o pedido de redirecionamento da cobrança.

A Fazenda recorre de decisão do relator que negou seguimento ao recurso especial. No colegiado, o julgamento terminou em empate, e foi renovado para a participação do último ministro que ainda não votou.

Leg​ião Urbana

No Agravo em Recurso Especial 1.255.275, relatado pela ministra Isabel Gallotti, a Quarta Turma resolverá uma disputa pela marca Legião Urbana. A empresa Legião Urbana Produções Artísticas registrou a marca em 1987.

Após a morte do cantor Renato Russo e a anunciada extinção da banda, os ex-integrantes Dado Villas Lobos e Marcelo Bonfá reclamam judicialmente o direito de uso da marca.

Ex​​cesso de peso

A Primeira Turma analisa no REsp 1.581.580 se segue a jurisprudência da Segunda Turma quanto à possibilidade de o Judiciário impor multa às empresas de transporte por excesso de carga nas estradas, além da multa administrativa.

O colegiado discute se, além da punição prevista no Código Brasileiro de Trânsito, é possível a aplicação de multa cominatória para compelir as empresas a não colocar seus caminhões na estrada com excesso de peso.

A posição da Segunda Turma é favorável à aplicação da multa cominatória. No caso analisado pela Primeira Turma, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela rejeição do recurso – mantendo a multa que foi aplicada pelo tribunal de origem. O ministro Gurgel de Faria apresentou voto divergente, entendendo que, nessa hipótese, a multa não pode ser aplicada.

O julgamento foi suspenso com um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Contabi​​lidade

A Primeira Turma também deve concluir o julgamento do REsp 1.659.767, no qual se discute se técnicos de contabilidade precisam se submeter a exame de suficiência após a edição da Lei 12.249/2010.

Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, o exame de suficiência criado pela Lei 12.249/2010 deverá ser exigido daqueles que ainda não haviam completado curso técnico ou superior em contabilidade sob a vigência da legislação anterior.

Ele explicou que a regra de transição prevista na lei não exime os técnicos em contabilidade da realização do exame de suficiência, pois tal certame passou a ser exigido tanto dos bacharéis como dos técnicos em contabilidade que não tenham concluído o respectivo curso quando da edição da lei.

O julgamento foi suspenso com pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.

Meio amb​​​iente

A Primeira Seção analisa o Conflito de Competência 170.307, no qual se discute o foro competente para o julgamento de ação popular contra o presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A ação busca a responsabilização de ambos – com a consequente condenação a indenizar –pelos danos ambientais decorrentes da falta de providências adequadas para enfrentar o derramamento de óleo nas praias do Nordeste e também de alguns atos administrativos praticados na gestão do setor.

O conflito, entre uma vara federal em Sergipe e outra no Distrito Federal, é relatado pelo ministro Francisco Falcão. A demanda discute se há conexão entre a ação popular, movida por parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e a ação civil pública movida pelo MPF sobre o mesmo caso.

Repetit​​ivos

Três temas estão em julgamento no tribunal sob o rito dos recursos repetitivos. No Tema 977, a Segunda Seção definirá, com a vigência do artigo 22 da Lei 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas. O caso é relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão e está com pedido de vista do ministro Raul Araújo.

No Tema 979, a Primeira Seção discute a devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração da Previdência Social. O caso é relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que está com o processo para ajustes no voto antes de o colegiado definir a tese.

Ainda na Primeira Seção, no Tema 1.004, o colegiado faz uma análise acerca da sub-rogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo. Esse caso, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, está com pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

Além dos casos em andamento, o STJ tem atualmente 57 temas repetitivos afetados para julgamento e outros oito afetados para revisão de tese.