O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido do município de Alto Horizonte (GO) e manteve as decisões judiciais que suspenderam o contrato celebrado entre o município goiano e duas construtoras para a execução das obras de inauguração de um hospital municipal. As decisões identificaram supostas irregularidades no contrato firmado mediante dispensa de licitação.
Ao rejeitar a liminar requerida pelo município – mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pela suspensão do contrato – Humberto Martins ressaltou que, apesar da existência de interesse público na construção de hospitais durante a pandemia, os atos administrativos devem cumprir "rigorosamente" as normas que regem o funcionamento da administração pública. De acordo com o ministro, a suspensão dos contratos para as obras do hospital municipal de Alto Horizonte é necessária para evitar eventual lesão ao patrimônio público.
Na origem, o juízo de primeiro grau deferiu a tutela de urgência antecipada pleiteada em ação popular apresentada para interromper a construção do novo hospital municipal. Em sede de agravo de instrumento, a liminar foi mantida pelo TJGO sob o fundamento de existirem sérios indícios de direcionamento na contratação das construtoras responsáveis pelas obras do hospital. Segundo o acórdão questionado, a prefeitura de Alto Horizonte não atendeu à exigência da legislação específica de enfrentamento à pandemia da Covid-19 quanto à devida justificativa para a dispensa de licitação na área da saúde.
No STJ, o município goiano tentou reverter as decisões sob a alegação de que a manutenção da liminar representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Argumentou que impedir a entrega do hospital municipal comprometerá o atendimento aos pacientes infectados com o novo coronavírus.
Em sua decisão, Humberto Martins também citou trecho do acórdão do TJGO, segundo o qual foi constatada, nos autos, a ausência de documentos que comprovassem a regularidade na contratação das construtoras. Ainda segundo essas informações, também ficou demonstrado que a prefeitura já planejava construir um hospital de caráter definitivo antes da atual crise sanitária.
Além disso, o presidente do STJ destacou que o pedido de suspensão de liminar e de sentença foi empregado pelo município como mais um recurso em sua demanda judicial.
"Cabe ressaltar que nem mesmo a urgência para a suspensão das decisões tomadas anteriormente foi demonstrada, tendo em vista que a parte requerente aguardou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no agravo de instrumento para apresentar o presente requerimento de suspensão", concluiu.
Leia a decisão.