A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a legitimação do Procon para aplicar sanções administrativas e as despesas decorrentes do depósito, em pátio privado, de bem alienado fiduciariamente.
O serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
No julgamento do REsp 1.814.097, a Segunda Turma anotou que "o STJ possui o entendimento de que, em razão do exercício do poder de polícia típico de suas atribuições, o Procon é parte legítima para a aplicação de sanções administrativas, entre elas as multas pela ofensa às normas do Código de Defesa do Consumidor". O processo é de relatoria do ministro Herman Benjamin.
A Terceira Turma estabeleceu que "as despesas decorrentes do depósito de bem alienado fiduciariamente em pátio privado constituem obrigações propter rem, de maneira que independem da manifestação expressa ou tácita da vontade do devedor. O arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas com a estadia do automóvel em pátio privado, pois permanece na propriedade do bem alienado enquanto perdurar o pacto de arrendamento mercantil".
O entendimento foi firmado no REsp 1.828.147, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
No AREsp 1.411.232, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Quarta Turma ressaltou que, "embora a Lei 9.656/1998 não retroaja aos contratos celebrados antes de sua vigência, é possível aferir a abusividade de suas cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor, ainda que tenham sido firmados antes mesmo de seu advento".
De acordo com a Quarta Turma, "orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os alimentos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, salvo quando um deles não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde".
A decisão foi tomada no HC 431.515, sob relatoria da ministra Isabel Gallotti.
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