A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 703 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pela publicação destaca o julgamento da Quarta Turma que, por unanimidade, definiu que "não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira". O entendimento foi fixado no REsp 1.935.102, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Em outro julgado destacado na edição, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que "o delito do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013 é crime material, inclusive na modalidade embaraçar". O posicionamento foi exposto no REsp 1.817.416, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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