O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou nesta sexta-feira (18) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) redistribua a ação penal contra Cristiane Brasil Francisco, ex-deputada federal, bem como examine, em 24 horas, a sua prisão preventiva, que foi determinada por juízo incompetente.
Ela está presa preventivamente desde 8 de setembro, após o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciá-la por, supostamente, integrar organização criminosa que atuou entre os anos de 2013 e 2018, e que teria fraudado a execução de diversos projetos sociais no município e no estado do Rio.
A defesa impetrou habeas corpus em primeiro grau, mas o pedido não foi analisado porque um desembargador do TJRJ avocou a ação penal, considerando que o processo tem entre os réus o secretário estadual de Educação, Pedro Henrique Fernandes da Silva, detentor de foro por prerrogativa de função naquela corte – e que também foi preso. O magistrado informou que decidiria sobre a prisão preventiva dos acusados em 72 horas, no máximo.
Todavia, o desembargador se declarou impedido para atuar na ação penal, e a decisão sobre manter ou revogar a prisão preventiva ficou pendente.
Ao STJ, a defesa de Cristiane Brasil alegou, entre outros pontos, que houve ilegalidade na prisão preventiva determinada por juízo incompetente e que é inconcebível que o processo ainda não tenha sido redistribuído – em razão da necessidade de digitalização dos autos –, após o relator original ter declarado impedimento.
Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, estão presentes no caso os elementos autorizadores da tutela de urgência: a aparente validade dos argumentos jurídicos e o risco de dano em razão da demora. "Isso porque, avocada a competência para julgamento do feito, com reconhecimento da incompetência do juízo de primeiro grau, é imperiosa a análise da prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça, que deverá decidir por sua ratificação ou não", afirmou.
Para ele, houve ilegalidade no caso, pois o TJRJ avocou a competência para o julgamento da ação penal, tendo o então desembargador relator silenciado quanto à prisão preventiva. Em seguida, observou, passou-se à fase de digitalização dos autos, antes mesmo da redistribuição da ação penal, ficando pendente de análise a prisão preventiva decretada por juízo reconhecido como incompetente pelo próprio tribunal estadual.