A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 773 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo, a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que "é ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade de avô, sendo a genitora dependente/beneficiária desse plano". O entendimento foi firmado no REsp 2.049.636, que teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
No outro processo, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que "declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações". A tese foi fixada no HC 772.142, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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