A Portaria 28/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prorrogou até 2 de outubro as atividades do grupo de trabalho que, sob coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, estuda medidas para aperfeiçoar procedimentos administrativos e facilitar o trâmite de processos sobre superendividamento.
Ao cumprir o disposto na Portaria 55/2022 do CNJ, o ministro Buzzi apresentou relatório anual de atividades do grupo de trabalho, destacando as medidas concretizadas até então, dentre elas, o lançamento da cartilha sobre o tratamento do consumidor superendividado, cujo objetivo é fornecer um instrumental prático a todos os operadores do direito sobre a aplicação da Lei 14.181/2021. Ao solicitar a prorrogação dos trabalhos, o coordenador enfatizou que, embora o grupo tenha obtido significativos avanços, a complexidade e a multidisciplinariedade do tema exigem um planejamento sistemático e permanente das ações.
"É manifesta a necessidade de prosseguir quanto ao desenvolvimento de projetos que interessem à estruturação do Poder Judiciário para o enfrentamento das demandas relacionadas ao superendividamento e, em última análise, consubstanciem formas adequadas de solução dessas controvérsias, as quais atingem aqueles consumidores mais vulneráveis", registrou Buzzi.
Ao longo de um ano de atuação, o grupo de trabalho viabilizou, junto ao CNJ, a inclusão do assunto "superendividamento" na Tabela Processual Unificada (TPU), a fim de monitorar o quantitativo de demandas sobre esse tema distribuídas no Poder Judiciário, bem como apresentou proposta de ato normativo, que resultou na edição da Recomendação CNJ 125/2021, a qual indicou aos tribunais a criação de Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos relativos a questões de superendividamento, sugerindo que sejam aproveitadas, para tal fim, as estruturas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) já existentes.
Com o apoio de instituições de ensino superior, o grupo ainda promoveu, em novembro, o seminário O Tratamento do Consumidor Superendividado à Luz da Lei 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação. Posteriormente, o evento foi disponibilizado, na íntegra, no canal do STJ no YouTube.