A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, admitiu o processamento do pedido do governo da Itália para que seja cumprida no Brasil a condenação imposta pelos tribunais daquele país ao brasileiro Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-oficial do exército uruguaio envolvido na Operação Condor, desencadeada nos anos 1970 para eliminar opositores dos regimes ditatoriais da América Latina.
Na decisão publicada nesta terça-feira (28), a ministra determinou a citação de Narbondo para que ele possa, se quiser, contestar o pedido italiano. O brasileiro foi condenado à prisão perpétua na Itália pela coautoria em homicídios praticados na Argentina, em junho de 1976. As vítimas eram cidadãos italianos.
A homologação do STJ é necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. A situação é semelhante à do jogador Robinho, condenado por estupro – também na Itália –, que teve a citação determinada pela presidente do STJ no último dia 23. Nos dois casos, por serem brasileiros natos, os condenados não podem ser extraditados, razão pela qual a Itália está pedindo que as penas sejam cumpridas no Brasil.
Ao analisar o pedido no caso de Narbondo, a ministra Maria Thereza destacou que, embora os homicídios tenham ocorrido na Argentina, o Código Penal italiano confere à Justiça do país a competência para o processamento de crimes políticos cometidos no exterior, incluídos os crimes contra os direitos humanos previstos em convenções internacionais.
Segundo a presidente, o processo atende aos requisitos formais para a homologação da sentença, mas eventualmente será necessário discutir as condições do regime de cumprimento de pena.
"Ressalto que, mesmo que venha a ser deferido o pedido de transferência de execução da pena, será inevitável a comutação da pena perpétua, porquanto inadmissível no direito brasileiro", comentou.
Maria Thereza de Assis Moura lembrou que o STJ ainda não tem precedente sobre a possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim específico da transferência da execução da pena para o Brasil, nos casos de brasileiro nato, cuja extradição é vedada pela Constituição Federal.
Caso a defesa apresente contestação ao pedido da Itália, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial do STJ. Sem contestação, o processo de homologação da sentença estrangeira é da competência da presidência do tribunal.