A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 697 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos na nova publicação.
No primeiro deles, a Corte Especial esclareceu que "a modulação dos efeitos da tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684 é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais". A orientação foi fixada no AREsp 1.481.810, e a relatora para o acórdão foi a ministra Nancy Andrighi.
No segundo julgado destacado nesta edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que "em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes à objeção". O REsp 1.912.277 também teve a relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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