Mantida prisão de Myra Athayde, namorada de Dario Messer
 
 
 
03/01/2020 18:59

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​Myra de Oliveira Athayde, namorada de Dario Messer, conhecido como "o doleiro dos doleiros", teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado nesta sexta-feira (3) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.

Ela está presa desde 19 de novembro em decorrência de desdobramentos da Operação Patrón – derivada da Operação Lava Jato –, na qual se investiga seu envolvimento no auxílio à fuga de Messer e nos atos de dissimulação de capital atribuídos a ele.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o habeas corpus impetrado pela defesa de Myra Athayde com o objetivo de revogar a prisão. De acordo com o tribunal, ela exerceria papel central no esquema investigado, tendo atuado para a ocultação duradoura de Messer enquanto ele estava foragido das autoridades brasileiras e paraguaias.

Segundo o TRF2, ela teria recebido valores supostamente ilícitos, diretamente ou por intermédio de seus pais e outros investigados, além de ocultar a distribuir tais valores, fazendo contato com operadores financeiros, constituindo offshore e abrindo conta no exterior.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa requereu a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação concreta para sua manutenção. Subsidiariamente, requereu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Provas con​​​sistentes

O presidente do STJ afirmou que, na hipótese, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da liminar no regime de plantão.

Segundo ele, o acórdão do TRF2 faz referência a provas consistentes de que Myra Athayde, "além de namorada do doleiro, também atuava no exterior para cumprir as ordens dele e ocultar recursos, o que demonstra que a paciente não era mera companheira, mas verdadeira operadora do esquema de lavagem de dinheiro fora do país".

O ministro entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva demonstrou a presença dos requisitos do artigo 312 do CPP, o que inviabiliza, nesse momento, a substituição por medidas cautelares.

O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

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