O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou o afastamento do cargo e a prisão temporária, por cinco dias, de uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e de mais duas pessoas investigadas na Operação Faroeste, que investiga possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras no oeste da Bahia.
Og Fernandes autorizou a busca e apreensão de provas – como documentos e mídias –, joias, automóveis e dinheiro dos acusados, tanto em seus endereços residenciais quanto nos profissionais.
Com base em diálogos gravados que mostraram a continuação da rede criminosa mesmo após a deflagração da operação, o Ministério Público pediu o afastamento da desembargadora do cargo, a decretação da prisão dos três acusados e a autorização para as diligências de busca e apreensão.
O ministro Og Fernandes explicou que as investigações mostram que as atividades ilícitas perduraram mesmo após o início da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de outros desembargadores e juízes do TJBA.
"Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social" – afirmou o ministro, ao justificar a adoção das medidas cautelares pedidas pelo Ministério Público.
O afastamento cautelar da desembargadora foi determinado sem prejuízo da remuneração do cargo. Og Fernandes observou que a medida terá prazo de um ano, a contar do dia em que forem cumpridas as providências cautelares estabelecidas. A decisão do ministro será posteriormente submetida a referendo da Corte Especial do STJ.
Uma ação controlada autorizada por Og Fernandes e finalizada pela Polícia Federal no último dia 17 resultou na apreensão de R$ 259,8 mil em posse da magistrada e de outra pessoa, dinheiro que teria sido remetido por um produtor rural, por meio de um advogado.
"Os argumentos e elementos probatórios carreados até o presente momento são suficientes para demonstração da necessidade da medida cautelar de afastamento do exercício das funções para a desembargadora, obstando que ela continue a atuar dentro do ambiente jurisdicional, ostentando, em tese, função de destaque no âmago de uma estruturada organização criminosa", completou Og Fernandes.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.