O Plantão Judiciário no Superior Tribunal de Justiça ocorre aos sábados, domingos e feriados. Nesse período, o peticionamento deve ser feito das 9h às 13h, exclusivamente na forma eletrônica.
Não há ministro plantonista no STJ. Assim, a distribuição dos processos ocorre tal como no regime ordinário: por sorteio automático, mediante sistema informatizado.
Os procedimentos relativos ao exame de matérias urgentes apresentadas no plantão, bem como o funcionamento das unidades do Tribunal que prestam apoio nesse período são regulamentados pela Instrução Normativa (IN) 6/12 e pela Portaria 459/12.
Atenção! Não serão despachadas, durante o plantão judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses do artigo 4º da referida IN, nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais. Nesses casos, o protocolo deve ser feito pelo regime ordinário de peticionamento eletrônico.