Diário da Justiça
 
 
 
 
28/11/2024 09:59

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As publicações oficiais do Superior Tribunal de Justiça ocorrem em dois expedientes distintos:

Atos Administrativos do STJ e comunicações em geral:

DJe - STJ

Diário da Justiça Eletrônico do STJ

Acesso ao sistema

Sobre o Diário da Justiça Eletrônico do STJ

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o instrumento de publicação oficial do STJ destinado apenas à veiculação dos atos administrativos e comunicações em geral.

Informações gerais

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) permite o acesso às comunicações oficiais do STJ com mais facilidade e rapidez.

Os atos do Tribunal deixaram de ser veiculados na versão impressa do Diário de Justiça em 29 de fevereiro de 2008.

O DJe é veiculado em dias úteis, a partir das 18h.

O DJe atende ao disposto na Lei nº 11.419/06 que trata da informatização do processo judicial, e na Resolução STJ nº 08, de 20 de setembro de 2007.

Atos Judiciais do STJ a partir de 29/11/2024:

DJEN - CNJ

Diário da Justiça Eletrônico Nacional

Acesso ao sistema

Sobre o Diário da Justiça Eletrônico Nacional

O Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), disciplinado pela Resolução CNJ 455/2022, é uma plataforma tecnológica do Conselho Nacional de Justiça que substitui o DJe/STJ no que se refere à publicação oficial dos atos judiciais dos processos do Superior Tribunal de Justiça.

O STJ aderiu ao DJEN/CNJ por meio da Resolução STJ/GP n. 19 de 24 de setembro de 2024.

A publicação referente a atos judiciais do STJ passou a ocorrer no DJEN a partir do dia 29/11/2024.

Conteúdo publicado no DJEN

Atos judiciais do STJ que são objeto de publicação no DJEN (Resolução CNJ 455/2022):

I – o conteúdo dos despachos, decisões e ementas dos acórdãos (§ 3o do art. 205 do CPC/2015);

II – as intimações destinadas aos advogados no sistema de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal;

III – a distribuição dos feitos;

IV – os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos do CPC/2015; e

V – os demais atos, cuja publicação esteja prevista na lei processual, no RISTJ e demais disposições normativas do próprio tribunal ou do CNJ.

Importante – Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do documento no DJEN.

Importante: Por determinação da Resolução CNJ 455/2022, os atos judiciais do STJ serão veiculados no DJEN. Os atos administrativos e outras comunicações continuarão sendo publicados no DJe do STJ.