As publicações oficiais do Superior Tribunal de Justiça ocorrem em dois expedientes distintos:
Atos Administrativos do STJ e comunicações em geral:
Diário da Justiça Eletrônico do STJ
Acesso ao sistemaO Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o instrumento de publicação oficial do STJ destinado apenas à veiculação dos atos administrativos e comunicações em geral.
Os atos do Tribunal deixaram de ser veiculados na versão impressa do Diário de Justiça em 29 de fevereiro de 2008.
O DJe é veiculado em dias úteis, a partir das 18h.
O DJe atende ao disposto na Lei nº 11.419/06 que trata da informatização do processo judicial, e na Resolução STJ nº 08, de 20 de setembro de 2007.
Atos Judiciais do STJ a partir de 29/11/2024:
Diário da Justiça Eletrônico Nacional
Acesso ao sistemaO Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), disciplinado pela Resolução CNJ 455/2022, é uma plataforma tecnológica do Conselho Nacional de Justiça que substitui o DJe/STJ no que se refere à publicação oficial dos atos judiciais dos processos do Superior Tribunal de Justiça.
O STJ aderiu ao DJEN/CNJ por meio da Resolução STJ/GP n. 19 de 24 de setembro de 2024.
A publicação referente a atos judiciais do STJ passou a ocorrer no DJEN a partir do dia 29/11/2024.
Atos judiciais do STJ que são objeto de publicação no DJEN (Resolução CNJ 455/2022):
I – o conteúdo dos despachos, decisões e ementas dos acórdãos (§ 3o do art. 205 do CPC/2015);
II – as intimações destinadas aos advogados no sistema de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal;
III – a distribuição dos feitos;
IV – os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos do CPC/2015; e
V – os demais atos, cuja publicação esteja prevista na lei processual, no RISTJ e demais disposições normativas do próprio tribunal ou do CNJ.
Importante – Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do documento no DJEN.