Acesso ao DJe
 
 
 
 
09/11/2021 08:28

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O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o instrumento de publicação oficial do STJ, por meio do qual são veiculados atos judiciais e administrativos e comunicações em geral. No menu abaixo, é possível obter informações detalhadas de acesso.


Informações gerais

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) permite o acesso às comunicações oficiais do STJ com mais facilidade e rapidez. A consulta é gratuita.

Os atos do Tribunal deixaram de ser veiculados na versão impressa do Diário de Justiça em 29 de fevereiro de 2008.

O DJe é veiculado diariamente neste site, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais e dias em que não houver expediente.

As partes processuais que necessitarem publicar documentos no DJe poderão fazê-lo sem custos. Terão apenas que entregar os documentos na Secretaria dos Órgãos Julgadores do STJ. É importante frisar que os arquivos têm que estar em formato RTF.

A publicação atende ao disposto na Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, e na Resolução nº 08, de 20 de setembro de 2007.


Como fica a contagem de prazos processuais com o DJe?

Como determina a Lei nº 11.419/2006, a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do DJe. O STJ disponibilizará cada edição do Diário a partir de 19h do dia anterior ao de sua publicação. Desse modo, a título de exemplo, a edição disponibilizada no site do STJ às 19h do dia 03/03/2008 (segunda-feira) constará como publicada no dia 04/03/2008 (terça-feira, primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia 05/03/2008 (quarta-feira).


Consulta ao DJ-e

Ao acessar o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) você será direcionado para a página inicial de consulta, como pode ser observado na figura abaixo. A página já será carregada com a data do dia da consulta, automaticamente. Se quiser consultar edições anteriores, é possível fazer a escolha digitando a data ou clicando no calendário (item 1)

dje-1.png  

No campo "preferências", o usuário terá a possibilidade de escolher entre data de publicação ou disponibilização (item 2) e também como prefere abrir os documentos, em relação ao tamanho da tela (item 3)

Uma vez definida a edição do DJ-e na qual será realizada a consulta, você deverá escolher a opção de pesquisa no campo "Pesquisar por" (Veja item 1 da figura abaixo).

dje-2.png  

O sistema oferece diversas modalidades de busca. Após selecionar a desejada, você deverá preencher o campo Parâmetro de pesquisa de acordo com a opção escolhida e, por fim, utilizar o botão "Consultar". Clique em uma das opções abaixo para saber mais sobre o tipo de pesquisa correspondente.

  • Íntegra desta Edição;
  • Número da Publicação;
  • OAB do Advogado;
  • Nome do Advogado;
  • Nome da Parte;
  • Número do Processo no STJ;
  • Número de Registro no STJ;
  • Número Único de Processo;
  • Unidade;
  • Tipo de Documento;
  • Todos os Advogados;
  • Todas as Partes.

Compreendendo a página de resultados

Independentemente da opção de consulta escolhida, os capítulos serão apresentados na seguinte ordem: Presidência, Vice-Presidência, Coordenadoria de Processamento de Feitos de Recursos para o STF, Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial, Coordenadoria de Processamento de Feitos da Corte Especial, Seções, Turmas e assim por diante.

As páginas de resultados fornecidas pelo sistema do DJe variam de acordo com a opção de pesquisa feita pelo usuário. No entanto, todas trazem um elemento comum: uma barra de ações a serem executadas pelo usuário.

Ao todo, três ações estão disponíveis:

Permite imprimir o recibo da publicação, que contém as informações sobre a assinatura digital do responsável pela publicação de determinada edição, bem como a data e a hora (“carimbo de tempo”) em que essa operação foi realizada.

Permite realizar uma nova pesquisa no Dje.

Permite voltar à página imediatamente anterior àquela em que o usuário está.

dje-3.png  

Havendo edição na data pesquisada, o Diário aparecerá no final da página (item nº 1). A pesquisa retorna, ainda, todos os diários eletrônicos disponíveis para consulta no mês pesquisado (item nº 2).

Se a edição do dia não estiver disponível, o sistema mostrará uma mensagem no meio da tela de pesquisa com essa informação (Veja item 1 da figura acima).

dje-4.png  

Para consultar uma edição que anterior ao mês consultado, utilize o botão “voltar” (veja item 2).

Alguns documentos permitem também ações específicas, identificadas pelos ícones abaixo, que ficam localizados sempre à esquerda do nome do documento:

Acórdão ou decisão – Permite acessar o acórdão ou decisão vinculada ao respectivo documento.

Pesquisa processual – Permite realizar uma pesquisa para saber o andamento do processo vinculado ao respectivo documento.