Protocolo judicial
 
 
 
 
09/11/2021 07:50

...


O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ.  Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos. O sistema funciona 24 horas por dia e o acompanhamento do protocolo pode ser feito on-line pelo próprio usuário.


A CPE pode ser acessada em computadores pessoais, tablets e em smartphones. Funciona em qualquer navegador de internet, exceto no Internet Explorer (que foi descontinuado pela Microsoft). Para uso da CPE, é preciso se credenciar com um certificado digital e gerar uma senha. A partir daí não é mais necessário o certificado. O acesso é feito com a senha gerada, inclusive para peticionar.

Quem pode se cadastrar na CPE?​​​

Apenas pessoas físicas com certificado digital e entes públicos. O cadastro de pessoas físicas é feito no site do STJ, acessando “Central do Processo Eletrônico​” na página inicial. 

Os entes públicos não precisam de certificado digital. A entidade envia ofício para o STJ com a indicação do nome, CPF e cargo da pessoa que será seu representante, juntamente com formulário padronizado preenchido e documentos nele indicados (digitalizados) para o endereço eletrônico:[email protected].

Será fornecida uma senha de administrador para o representante indicado, ao qual compete cadastrar os demais usuários do órgão no sistema. Em caso de dúvida, entre em contato pelo número (61) 3319-9079 ou pelo e-mail [email protected].

O que é certificado digital e como obtê-lo? 

O certificado digital é uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meio eletrônico. Ele é emitido por uma Autoridade Certificadora. Para usar a CPE, o advogado ou parte precisa se cadastrar com um certificado digital de pessoa física do tipo A3 – ICP Brasil, que será exigido apenas uma vez, no ato do cadastramento. Clique aqui para saber como obter um certificado digital. ​


É possível se cadastrar na CPE sem certificado digital?

Sim, mas apenas pessoalmente, no Atendimento Judicial, localizado do térreo do Edifício dos Plenários, em dias úteis, das 8h às 19h.  

Existe outra forma de Peticionamento?

Sim, mas apenas para 26 tipos de processos. De acordo com o parágrafo único do art. 10 da Resolução n. 10/2015, esses processos podem ser apresentados por meio eletrônico ou fisicamente das seguintes formas:

- Fax: (61) 3319-8700 para transmissão e (61) 3319-8410 para confirmação do recebimento. 
- Correios: as petições devem ser endereçadas ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -SAFS Quadra 06 - Lote 01, CEP 70095-900 – Brasília/DF – Aos cuidados da Seção de Protocolo Judicial.
- Pessoalmente na sede do STJ: Em dias úteis, das 8h às 19h, no Atendimento Judicial, localizado no bloco C, no térreo do Edifício dos Plenários.  

Processos que se enquadram na exceção prevista na Resolução n. 10/2015:
1. Habeas Corpus (HC)
2. Recurso em Habeas Corpus (RHC)
3. Ação Penal (APn)
4. Inquérito (Inq)
5. Sindicância (Sd)
6. Comunicação (Com)
7. Revisão Criminal (RvCr)
8. Petição (Pet)
9. Representação (Rp)
10. Ação de Improbidade Administrativa (AIA)
11. Conflito de Atribuições (CAt)
12. Recurso Ordinário (RO - art. 105, inciso II, alínea 'c', da Constituição Federal)
13. Medidas Protetivas de Urgência – Lei Maria da Penha (MPUMP)
14. Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso (MPEI)
15. Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PBAC)
16. Pedido de Prisão Preventiva (PePrPr)
17. Pedido de Prisão Temporária (PePrTe)
18. Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (QuebSig)
19. Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas (MISOC)
20. Cautelar Inominada Criminal (CauInomCrim)
21. Alienação de Bens do Acusado (AlienBac)
22. Embargos de Terceiro (ET)
23. Embargos do Acusado (EmbAc)
24. Insanidade Mental do Acusado (InsanAc)
25. Restituição de Coisas Apreendidas (ReCoAp)
26. Carta Rogatória (CR).

Há ainda exceção à obrigatoriedade do peticionamento eletrônico para:
a) Processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita.
b) Processos que, por qualquer motivo, tramitem de forma física.

O que fazer em caso de erro ou indisponibilidade do sistema? 

Segundo a Resolução n. 10/2015, erro ou indisponibilidade do sistema é auferida e oficialmente atestada somente pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. As falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho dos usuários e a rede do STJ, bem como as falhas de equipamentos e programas dos usuários, não caracterizam indisponibilidade (§ 3º, art. 6º).

Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços eletrônicos serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
​I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas; ou
II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.
As indisponibilidades no sistema são todas registradas e podem ser verificados aqui. 
https://ww2.stj.jus.br/out/in/indisponibilidade/lista/?aplicacao=indisponibilidade

Ainda tem dúvidas? Escolha seu canal de Atendimento Judicial