“I – despachar, antes da distribuição, em recursos indicados pelos Tribunais de origem como representativos da controvérsia;II – decidir, resolvendo os incidentes que suscitarem, os requerimentos de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas em tramitação;III – determinar as providências necessárias à melhoria da gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas;IV – entender-se com outras autoridades ou instituições sobre os demais assuntos pertinentes às atribuições previstas no art. 46-A do Regimento Interno.”