Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC)
 
 
 
 
04/04/2019 13:45

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​​A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas – COGEPAC é uma comissão permanente de Ministros formada por três ministros do STJ, como membros efetivos e um ministro como suplente, um juiz supervisor e três servidores assessores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.

A COGEPAC é atualmente composta pelo Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino – Presidente 
(​Segunda Seção); Ministra Assusete Magalhães (Primeira Seção); Ministro Rogerio Schietti Cruz (Terceira Seção); Ministro Moura Ribeiro​ (Suplente) e o juiz instrutor Renato Castro Teixeira Martins (Supervisor), nos termos da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021 (republicada no DJe de 24 de março de 2021)​.

Sua missão é coordenar os procedimentos administrativos decorrentes do julgamento de casos repetitivos, de incidentes de assunção de competência, suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas, bem como do monitoramento e sistematização das informações relativas ao julgamento das ações coletivas, no âmbito do Tribunal da Cidadania. A Comissão tem atuação estratégica no estabelecimento de metas e na busca das melhores soluções para o êxito do sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, regulamentado internamente pelas Emendas Regimentais n. 22, 24 e 26 do Superior Tribunal de Justiça.

Essa comissão foi criada a partir de experiência exitosa do STJ ao criar comissão especial de ministros (temporária) para o acompanhamento dos processos submetidos à técnica de julgamento como recursos repetitivos, em setembro de 2014. Essa boa prática foi reconhecida pelo CNJ que, na edição da Resolução CNJ n. 235/2016, previu em seu artigo 6º, § 3º, que o NUGEP de cada tribunal tivesse os seus trabalhos supervisionados pela comissão gestora de precedentes formada por ministros ou desembargadores, respeitada a representatividade de acordo com a organização interna para apreciação de diferentes matérias no âmbito do Tribunal.

Para adequação ao determinado no dispositivo acima, bem como ao sistema de precedentes inserido em nosso ordenamento jurídico pelo CPC de 2015, o STJ procedeu à alteração de seu Regimento Interno pela Emenda Regimental n. 26, de 13 de dezembro de 2016, que criou no STJ a Comissão Gestora de Precedentes como comissão permanente, nos termos do art. 40, V. Essa modificação regimental inseriu ainda o artigo 46-A no RISTJ, trazendo o rol de atribuições da mencionada comissão de ministros.

Em 22/12/2020, por meio da Resolução STJ/GP n. 29, de 22 de dezembro de 2020, a Comissão Gestora de Precedentes passou a denominar-se Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas – COGEPAC em decorrência da incorporação do Núcleo de Ações Coletivas – NAC ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, e este, passou a denominar-se Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, conforme determinação contida na Resolução CNJ n. 339, de 8 de setembro de 2020.

Com reuniões periódicas, a COGEPAC se reunirá, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de algum dos seus membros, no mínimo a cada três meses, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas e de precedentes qualificados. Atualmente a Comissão possui planejamento para realização de quatro reuniões ordinárias por semestre forense.
Compete ao Presidente da Comissão, por delegação da Presidente do Tribunal, nos termos da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021:​​
I – despachar, antes da distribuição, em recursos indicados pelos Tribunais de origem como representativos da controvérsia;​

II – decidir, resolvendo os incidentes que suscitarem, os requerimentos de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas em tramitação;

III – determinar as providências necessárias à melhoria da gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas;

IV – entender-se com outras autoridades ou instituições sobre os demais assuntos pertinentes às atribuições previstas no art. 46-A do Regimento Interno.”​