Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD
09/11/2021 17:13
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Em decorrência da recente publicação da Resolução CNJ 527/2023, datada de 03 de novembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa por uma significativa restrição em sua atuação nos procedimentos vinculados ao cadastramento de conta única do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).
Conforme estabelecido no Artigo 3º desta resolução, os pedidos de cadastramento desse tipo agora seguem direcionamentos específicos, a saber:
I – na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal;
II – na Justiça do Trabalho, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; III – na Justiça Militar da União, ao Presidente do Superior Tribunal Militar.
Essas alterações têm impacto direto nos procedimentos relacionados ao SISBAJUD e buscam otimizar a tramitação e garantir maior eficiência nas demandas vinculadas ao cadastramento de conta única. Os interessados devem estar atentos às novas orientações para assegurar a correta submissão de seus pedidos junto às instâncias competentes.