Envio de Conflito de Competência
 
 
 
 
30/09/2019 12:41

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Conforme orienta o Código de Processo Civil (CPC), o conflito de competência, seja negativo ou positivo, pode ser suscitado pelas partes e pelo Ministério Público, por meio de petição; ou pelo juiz, por ofício. 

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conflito de competência suscitado pelo juízo pode ser encaminhado por meio das seguintes formas de protocolo:
  • ​Preferencialmente pela Central do Processo Eletrônico (CPE) / e-Doc. Para utilizar o sistema é necessário fazer um cadastro prévio do ente público perante a Secretaria de Processamento de Feitos, por meio da apresentação de ofício autorizando seus portadores a representar o órgão no STJ, conforme orientações para cadastro de entes públicos.
  • Malote digital​, que permite o encaminhamento de documentos e comunicações de forma eletrônica para qualquer órgão do Poder Judiciário. 
  • E-mail, nos casos em que o malote digital apresentar problema técnico ou instabilidade. Nessa hipótese, o STJ permite que documentos oriundos de tribunais e juízos sejam encaminhados para o endereço eletrônico [email protected].
    Atenção: os documentos devem ser encaminhados por meio de e-mail institucional, em formato .pdf. 
  • Correios, para envio de documento físico endereçado ao STJ (A/C Seção de Protocolo Judicial - SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - Brasília/DF - CEP 70095-900).
  • Pessoalmente, na sede do STJ, em dias úteis, das 8h às 19h. O protocolo é feito na Seção de Atendimento Judicial e Apoio aos Advogados (SEAJU).
Atenção: Tanto o ofício quanto a petição devem ser instruídos com os documentos necessários à prova do conflito (conforme prevê os artigos 951 a 959 do CPC), não sendo necessário, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o envio de todo o processo a que se refere. 

São consideradas peças essenciais para a prova do conflito:
  • Petição inicial;
  • Contestação (caso exista);
  • Decisão do suscitante;
  • Decisão do suscitado.
Observação: Levando-se em consideração as peculiaridades de cada processo, podem ser solicitados outros elementos de prova, conforme a necessidade.