Nascimento: 26 de fevereiro de 1928, em São Sebastião do Paraíso - MG. Falecimento: 8/10/2004. Filiação: Augusto Coimbra da Luz e Dulce Carneiro Luz. Cônjuge: Célia Derzié Luz. Filhos: Frederico Derzié Luz, Jorge Augusto Derzié Luz, Clarisse Derzié Luz, Américo Márcio Derzié Luz e Fernando Celso Derzié Luz.
Formação Acadêmica
Bacharel em Direito - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, 1951.
Principais Atividades Exercidas
Magistratura: Juiz Federal Substituto da 3ª
Vara Federal da Seção Judiciária, a partir de em 25/4/1967.
Promovido a Juiz Titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Guanabara, a partir de 16/10/1972, depois de
indicado à promoção por merecimento e antigüidade. Transferiu-se para a 5ª
Vara Federal da mesma Seção Judiciária.
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Membro suplente do TRE - RJ - biênio 1977/1979.
Convocado em agosto/1978 para o TFR, tendo permanecido
em exercício até 19/12/1978.
Membro efetivo do TRE - RJ - biênio 1979/1981.
Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, 1979.
Ministro do Tribunal Federal de Recursos, a partir de 23/6/1980. Integrou a 6ª Turma da 2ª Seção do TFR.
Membro da Comissão de Jurisprudência do TFR.
Membro suplente do Conselho da Justiça Federal,1985.
Membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, 1987.
Membro suplente do TSE, a partir de 10/12/1988.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir da Constituição de 1988. Presidente da 2ªTurma, biênio 1991/1993.
Membro do Conselho de
Administração do STJ.
Observador Internacional no acompanhamento das eleições gerais na República
Dominicana, realizadas em 16/5/1990.
Membro efetivo do TSE, biênio 1990/1992.
Presidente da 1ª Seção do STJ, a partir de
11/2/1992.
Corregedor-Geral do TSE, a partir de 4/6/1992. Presidente do STJ e do CJF - período 23/6/1997 a 24/2/1998. Aposentado do cargo de Ministro do STJ, a partir de 25/2/1998
Outras atividades: Lecionou Direito Administrativo em curso de preparação de candidatos a Juiz da Justiça
do Trabalho - Rio de Janeiro. Exerceu
advocacia no Foro do Rio de Janeiro durante 15 anos consecutivos. Integrou os
Escritórios McDowell da Costa e Lauro Salles, acumulando o exercício da profissão com a
função de substituto em exercício do 4º Inventariante Judicial,
durante quase dez anos.
Assistente do Secretário de Estado de
Administração do Estado da Guanabara até 1967.
Membro da Comissão encarregada, pelo antigo Departamento Nacional de Seguros Privados, de
elaborar anteprojeto que se transformou no Decreto-Lei nº 73/1966.
Seminários Palestras, Conferências, Discursos:
Conferências sobre assuntos de natureza
jurídica, entre as quais: Relações da Justiça Federal com a Fazenda
Nacional. A Nova Lei de Combate ao Uso e ao Tráfico de Entorpecentes -
Lei nº 5.726, de 1971. O Problema do Menor Abandonado -
Brasília - 1978.
Condecorações, Títulos, Medalhas: Medalha Estado da Guanabara, por relevantes
serviços prestados àquela Unidade da Federação, 20/2/1975. Moção aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, por sua posse
no TRE, 30/3/1977. Ordem do Mérito Militar, no grau de Comendador - Decreto Federal de 16/7/1981. Ordem do Mérito Aeronáutico, no grau de Grande Oficial - Decreto Federal de 20/9/1983. Láurea de Mérito Comunicação Social - outorgada pela Ordem Internacional dos
Jornalistas, 30/10/1986. Membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique
Française - 1987. Láurea - outorgada pelo Instituto Histórico e Cultural Pero Vaz de Caminha,
15/11/1988. Diploma - outorgado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,
pertinente a Curso ministrado a juristas brasileiros, em janeiro/1989. Colar do Mérito Judiciário - outorgado pelo TJ - RJ, 30/12/1989. Grande Mérito, outorgada pela Assembléia Municipal de Belo Horizonte - MG,
20/12/1990. Medalha de Honra da Inconfidência Mineira, comemorativa do bicentenário da
morte de Tiradentes, 21/4/1992. Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier - concedida pela Polícia Militar
do Distrito Federal, 1992. Medalha Mérito Brasília - concedida pelo Governador Joaquim Roriz - 1994.