""Alertamos a todos os participantes que, em conformidade com o art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938/81 e com a Instrução Normativa Ibama nº 13/2021, o Superior Tribunal de Justiça exige, em seus procedimentos de aquisição, o regular registro no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) da empresa (fabricante dos produtos ofertados) cuja atividade se enquadra como potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais, conforme as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE) do Ibama."