As seis turmas que integram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem nesta semana, na terça e na quinta-feira. A Corte Especial (quinze ministros há mais tempo no tribunal) também tem sessão de julgamentos, na quarta-feira.
Em pauta, processos sobre crimes ambientais, discussão acerca de direitos de magistrados, além de questões como indenizações por danos após vacina com efeitos colaterais e julgamentos de direito privado.
Na terça-feira (16), a Segunda Turma julga ação da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) sobre a proibição do pagamento de auxílio-moradia para juízes casados entre si. O pagamento foi suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e agora a associação recorre ao STJ para reverter a decisão. A AMC alega que a regra que estabelece o auxílio prevê uma exceção para magistrados que residem em outra localidade.
Na mesma sessão, os ministros discutem se juízes substitutos de primeira instância em Pernambuco podem receber verba intitulada de “Diferença de Entrância”, quando assumem funções de entrância superior. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o pagamento, por entender que tal vantagem contraria regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na quarta-feira (17), a Corte Especial volta a discutir o caso do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado por crime de corrupção passiva (venda de sentença). Os ministros discutem, entre outros pontos, o cumprimento da prisão imediata - conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Meio ambiente
A Segunda Turma julga nesta terça-feira dois pedidos de indenização decorrentes de crimes ambientais. Um grupo de pescadores de Sergipe ingressou com ação civil pública contra a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), unidade operacional da Petrobras, devido à morte de peixes no rio Sergipe em 2008. Os pescadores alegam que a empresa é responsável pelo dano. A Petrobras evita pagar indenização por danos coletivos.
Em outro caso, uma empresa química foi condenada pela explosão de um navio na baía de Paranaguá (PR), em novembro de 2014. Houve derramamento de óleos e metanol. O Instituto Ambiental do Paraná aplicou multa de R$ 12 milhões. A empresa alega que o auto de infração é nulo e que foi imposto sem prova de sua culpabilidade.
Bronze
Uma massagista busca, durante sessão da Segunda Turma, o direito de ser indenizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido à proibição do serviço de bronzeamento artificial no País. Ela alega que a atividade era seu meio de sustento por mais de uma década e que a autarquia não utilizou critérios científicos para a suspensão do serviço.
Outro pedido de indenização é de uma mulher que recebeu a vacina contra a gripe e posteriormente sofreu paralisia dos membros superiores e inferiores, além de degeneração das fibras nervosas. Sem poder trabalhar, ela teve que voltar a morar com os pais. O Tribunal Regional Federal (TRF5) reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil. A condenação inicial havia sido de R$ 500 mil, além de pagamento de pensão vitalícia.
FS