O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da possibilidade de se devolver os valores recebidos a título de benefício assistencial deferido por meio de antecipação de tutela, posteriormente revogada.
A ação foi ajuizada por uma segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a concessão de benefício assistencial. A sentença julgou procedente o pedido.
O INSS recorreu e a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, por maioria, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial, com a cessação imediata dos efeitos da tutela antecipada, declarando inexigível a devolução dos valores recebidos.
O instituto entrou na TNU com pedido de uniformização de jurisprudência, mas o pedido não foi conhecido. O INSS entende que essa posição é diferente do que foi decidido pela Primeira Seção em recurso repetitivo (REsp 1.384.418).
Diante da aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.
Ainda não há data prevista para o julgamento do incidente pela Primeira Seção do tribunal.