Segundo o entendimento pacificado na Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.341.370, é possível, na segunda fase de dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. A decisão foi tomada no âmbito dos recursos repetitivos, mas, de acordo com o reclamante, o acórdão proferido pelo conselho recursal divergiu desse entendimento.
Diante da aparente divergência, Gurgel de Faria concedeu liminar de ofício para suspender o processo até o julgamento da reclamação.