Um problema recorrente do Poder Judiciário tem sido minimizado pela atuação da Advocacia-Geral da União. Entre julho de 2012 e setembro de 2014, o Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União provocou a extinção de 30.393 processos – uma economia de cerca de R$ 23 milhões somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A cada recurso não interposto, uma decisão judicial também deixou de ser proferida. Somadas as desistências e abstenções de recursos nos Tribunais Regionais Federais e no STJ, a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) evitou que o STJ tivesse de proferir 79.862 decisões judiciais. Uma grande contribuição para desafogar a Justiça.
Antecedentes
Estudo estatístico da Coordenação-Geral de Gestão Judicial da PGU mostra que, nos anos de 2010 e 2011, 84% dos acórdãos proferidos pelo STJ nos recursos interpostos pela União lhe foram desfavoráveis. Em relação aos agravos regimentais, o índice de insucesso foi ainda maior, 96%.
O programa foi concebido a partir da constatação de que o prolongamento da tramitação de recursos considerados inviáveis, além de contribuir para o estrangulamento da Justiça e para o aumento do custo da máquina judiciária, compromete a credibilidade da União perante o Poder Judiciário e impede que seus esforços sejam voltados ao aperfeiçoamento de teses de defesa em ações tidas como relevantes.
Primeira geração
A primeira geração do programa, que foi planejado para ser desenvolvido em cinco fases, foi direcionada à atuação da Procuradoria-Geral da União no STJ. O passo inicial foi identificar os casos de natureza processual e de direito material com maior percentual de inadmissibilidade ou negativa de provimento dos recursos. Depois, foram elaborados pareceres com sugestões para adoção de medidas adequadas à solução de cada caso, conforme as suas peculiaridades.
Os resultados foram satisfatórios. De acordo com relatório do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da PGU (DCM/PGU), no período de julho de 2012 a setembro de 2014, a União absteve-se de interpor 10.138 recursos contra decisões e acórdãos proferidos pelo STJ. Diferente do que acontecia antes da instituição do programa, a maioria das abstenções (74%) foi efetivada após a decisão monocrática. Somente 26% ocorreram depois de prolatado o acórdão.
No mesmo período, a União desistiu de interpor 537 recursos. O relatório destacou que desse total, 318 desistências ocorreram antes mesmo de qualquer pronunciamento do STJ.
TRFs
A segunda geração do programa visou à atuação das Procuradorias-Regionais da União nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Entre julho de 2012 e setembro de 2014, foram registradas 17.990 abstenções e 1.510 desistências de recursos. Em consequência disso, as procuradorias evitaram, até a última instância, a interposição sequencial de 81.900 novos recursos nos respectivos processos – 20.475 nos próprios TRFs e 61.425 no STJ.
Especificamente em relação às abstenções, a estatística revela que, após a instituição da segunda geração do programa, o número de abstenções chegou a superar o número de interposição de recursos.
A iniciativa de implantar o Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União trouxe mudanças significativas, sobretudo a edição de normas e súmulas, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do STJ, indicando a ausência de pressupostos de admissibilidade dos recursos da União.
Antes da sua instituição, a PGU jamais desistia de recorrer em qualquer ação. Não havia autorização para a adoção dessa medida.